Foi decidido que é permitido ao Polisdec (Instituto Mineiro de Políticas Sociais e de Defesa do Consumidor) assumir o polo ativo no caso da ação civil pública ser promovida por outro ente associativo que se dissolver durante o processo. A decisão foi dada pela 3ª turma do STJ após o acolhimento de embargos de declaração.

No ano de 2015, foi negada pelo colegiado a possibilidade quando a posição foi adotada pelo STF no RE 573.232, tendo repercussão geral. Foi definido que é precisa legitimação para que a ação coletiva seja promovida, exigindo assim uma autorização expressa dos associados para a defesa dos direitos em juízo, podendo ser individual, por deliberação em assembleia não podendo impor uma previsão genérica no estatuto.

A conclusão tomada pelos juízes é que se tratava de inconciliação quanto a situação jurídica dos representantes da associação que foi dissolvida em conjunto com os associados do “novo ente associativo”, mesmo que os interesses da ação fossem comuns aos grupos.

Em 2018, o relator do recurso demonstrou que o acolhimento dos embargos de declaração no RE 612.043 foi feito para que fossem esclarecidos o entendimento que foi firmado uma aliança apenas para as ações coletivas que eram submetidas ao rito ordinário, tendo em vista que ao tratar dessas situações é limitada a representação dos titulares do direito controvertido, em que é atuado na defesa dos interesses alheios e em nome alheio.

Foi a partir do que foi decidido pelo STF, que o STJ retomou sua antiga compreensão de que é autorizada, para a defesa do interesse coletivo em sentido amplo, a substituição, não precisando de nova autorização ou deliberação.

Assim, a substituição da Andec pela Polisdec, para o ministro Marco Aurélio Bellizze:

“é plenamente possível, haja vista que o microssistema de defesa dos interesses coletivos privilegia o aproveitamento do processo coletivo, possibilitando a sucessão da parte autora pelo Ministério Público ou por algum outro colegitimado, mormente em decorrência da importância dos interesses envolvidos em demandas coletivas”.

Gostou deste conteúdo?

Então, siga nossos perfis no FacebookInstagramLinkedIn e Twitter!

newsletter

Novidades de EBRADI por e-mail

Nós usaremos seus dados para entrar em contato com você sobre as informações solicitadas neste formulário e sobre outras informações correlacionadas que podem ser de seu interesse. Você pode cancelar o envio da divulgação, a qualquer momento, utilizando o opt-out existente nas mensagens encaminhadas por nós. Para maiores informações, acesse nossos avisos de privacidade.

Nós usaremos seus dados para entrar em contato com você sobre as informações solicitadas neste formulário e sobre outras informações correlacionadas que podem ser de seu interesse. Você pode cancelar o envio da divulgação, a qualquer momento, utilizando o opt-out existente nas mensagens encaminhadas por nós. Para maiores informações, acesse nossos avisos de privacidade.

Entre em contato com a equipe EBRADI

Preencha o formulário e fale com um consultor de vendas

Condições especiais para a sua matrícula

| AVISO DE COOKIES

Usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para auxiliar na navegação, aprimorar a experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo do seu interesse. Para mais informações consulte nosso Aviso Externo de Privacidade.