A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª região, reformou sentença para que o depoimento dado por uma testemunha fosse apreciado na condição de informante do juízo, visto que a única testemunha possuía amizade íntima provada nos autos com a parte autora.

Uma auxiliar administrativa apresentou ação trabalhista requerendo diversas verbas trabalhistas, como horas extras, diferença salarial por acúmulo de funções, entre outros. Nesse sentido, para provar o seu direito material, solicitou a oitiva de uma colega de trabalho.

Em sua defesa, a empresa do ramo de alimentação apresentou conteúdo de postagens nas redes socais demonstrando que a autora e a testemunha possuem uma amizade íntima que se encontra além do ambiente de trabalho.

Ao analisar a reclamação trabalhista, o juízo de 1º grau determinou que, apesar de pouco confiáveis, as informações da testemunha estão de acordo com as demais provas existentes nos autos.

Contudo, inconformada com a decisão, a empresa recorreu e pleiteou nulidade de sentença, visto que a única testemunha presente no processo era amiga íntima da autora e, por conta disso, seu testemunho não podia ser valorado como prova.

O relator do recurso, desembargador Eugênio Cesário, considerou que é possível demonstrar o grau de afinidade e intimidade de uma amizade de acordo com postagens realizadas nas redes sociais e, além disso, o Código de Processo Civil impede a qualificação de testemunhas àquelas pessoas que possuem amizade íntima com uma das partes.

Nesse seguimento, o desembargador apontou que o ato de adicionar pessoas na lista de amigos de uma rede social não configura, por si só, amizade íntima, entretanto, o conteúdo dos autos demonstram a troca de mensagens íntimas e afetuosas, além de fotos em que ambas encontram-se juntas fora do ambiente de trabalho, configurando que a testemunha possui uma amizade íntima com a parte autora.

Portanto, o desembargador acolheu parcialmente o recurso da empresa e determinou que o depoimento seja apreciado somente na condição de informante do juízo.

Gostou deste conteúdo?

Então, siga nossos perfis no FacebookInstagramLinkedIn e Twitter!

 

newsletter

Novidades de EBRADI por e-mail

Nós usaremos seus dados para entrar em contato com você sobre as informações solicitadas neste formulário e sobre outras informações correlacionadas que podem ser de seu interesse. Você pode cancelar o envio da divulgação, a qualquer momento, utilizando o opt-out existente nas mensagens encaminhadas por nós. Para maiores informações, acesse nossos avisos de privacidade.

Nós usaremos seus dados para entrar em contato com você sobre as informações solicitadas neste formulário e sobre outras informações correlacionadas que podem ser de seu interesse. Você pode cancelar o envio da divulgação, a qualquer momento, utilizando o opt-out existente nas mensagens encaminhadas por nós. Para maiores informações, acesse nossos avisos de privacidade.

Entre em contato com a equipe EBRADI

Preencha o formulário e fale com um consultor de vendas

Condições especiais para a sua matrícula

| AVISO DE COOKIES

Usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para auxiliar na navegação, aprimorar a experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo do seu interesse. Para mais informações consulte nosso Aviso Externo de Privacidade.