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Ação Civil Pública, Ação Civel Pública ou Ação Civil Publica?

Olá, pessoal!

Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito.

Ação Civil Pública, Ação Civel Pública ou Ação Civil Publica?

A forma correta é Ação Civil Pública!

1) Conceito: trata-se de um procedimento processual adequado para ressarcimento de danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e demais interesses difusos.

2) Exemplo Prático: a Ação Civil Pública pode ser proposta pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios, por autarquias, empresas públicas, fundação, sociedade de economia mista ou por associação constituída a mais de um ano.

3) Notícia: “O artigo se propõe a descrever, inicialmente, os principais eventos que marcaram o surgimento da ação civil pública como instrumento de tutela de interesses coletivos, a partir da dissecação do conceito de direitos transindividuais, e, ainda, enumerar os legitimados para sua proposição. Por fim, observar-se-á a competência para julgamento da ação, sob a ótica do alcance geográfico das lesões aos direitos transindividuais, assim como os efeitos da coisa julgada, entre outros elementos processuais atinentes à ação civil pública. Para tal desiderato, será utilizado o método indutivo, precipuamente por meio de análise referencial.”

Para saber mais: Considerações sobre a lei da ação civil pública

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