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Ação de Alimentos, Ação-Alimentos ou Ação de Alimento?

Olá, pessoal!

Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito.

Ação de Alimentos, Ação-Alimentos ou Ação de Alimento?

A forma correta é Ação de alimentos!

1) Conceito: é uma ação do rito especial pelo qual uma das partes pleiteia que o outro provenha com os meios necessários para sua manutenção, cabendo ao juiz determinar o quanto lhe parecer mais justo.

2) Exemplo Prático: o reclamante deverá expor perante o juiz as suas necessidades, provando grau de parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor.

3) Notícia: Nos termos gerais de Direito, a palavra alimentos faz menção expressa às prestações periódicas pertinentes à determinada pessoa, em dinheiro ou espécie, em virtude de ato ilícito, da manifestação de vontade ou em decorrência do Direito de Família, para prover a sobrevivência.”

Para saber mais: Conceito de alimentos e suas especificações

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