Ícone do site EBRADI

Ação de Dano, Ação de Danu ou Ação-Dano?

Olá, pessoal!

Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito.

Ação de Dano, Ação de Danu ou Ação-Dano?

A forma correta é Ação de Dano!

1) Conceito: a ação de dano tem por objetivo assegurar a alguém o ressarcimento ou a reparação de algum dano causado por outro, em consequência de ato, abstenção de ato ou de algum fato que tenha trazido prejuízo do seu patrimônio.

2) Exemplo Prático: a indenização da ação de dano pode ser por danos morais, aqueles que ferem a honra subjetiva do indivíduo ou por danos materiais, quando há efetivo prejuízo ao patrimônio do indivíduo.

3) Notícia: “A responsabilidade civil parte do posicionamento que todo aquele que violar um dever jurídico através de um ato lícito ou ilícito, tem o dever de reparar, pois todos temos um dever jurídico originário o de não causar danos a outrem e ao violar este dever jurídico originário, passamos a ter um dever jurídico sucessivo, o de reparar o dano que foi causado. O ato jurídico é espécie de fato jurídico (Cavalieri Filho, Sergio, Programa de Responsabilidade Civil, Ed. Atlas, 2008, p.2).”

Para saber mais: Responsabilidade civil no Direito brasileiro: pressupostos e espécies

Gostou deste conteúdo?

Então, siga-nos nas redes sociais para ver muito mais! Estamos no Facebook, Twitter, Instagram, LinkedIn e YouTube.

 

Sair da versão mobile