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Ação de Investigação de Paternidade, Acão de Investigação de Paternidade ou Ação de Investigação e Paternidade?

Olá, pessoal!

Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito.

Ação de Investigação de Paternidade, Acão de Investigação de Paternidade ou Ação de Investigação e Paternidade?

A forma correta é Ação de Investigação de Paternidade!

1) Conceito: é a ação pela qual o filho não reconhecido voluntariamente pode obter o reconhecimento judicial forçado ou coativo, a fim de obter, oficialmente, a definição de seus nomes e a regularização do seu registro de nascimento.

2) Exemplo Prático: é uma ação de natureza declaratória, tornando-se indispensável a participação do Ministério Público por ser uma ação de estado.

3) Notícia: “O presente ensaio encontra embasamento na Lei nº 8.560/92 que teve alterações da Lei nº 12.004/09 e no Código civil, tendo relação com os princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988, como o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e o Direito da Cidadania, ao abordar este tema pretende-se mostrar as diferenças e semelhanças entre a ação de investigação de paternidade e ação de ascendência genética, tendo em vista, o avanço tecnológico das pesquisas, principalmente no campo específico da genética, visando os benefícios que essas novas tecnologias podem proporcionar as pessoas, como a proteção da vida.”

Para saber mais: Considerações sobre a ação de investigação de paternidade

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