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Ação rescisória, Ação recisória ou Ação resisória?

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Olá, pessoal!

Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito Processual Civil.

Ação rescisória, Ação recisória ou Ação resisória?

A forma correta é Ação rescisória!

1) Conceito: ação autônoma de impugnação, sua finalidade é a desconstrução de decisão judicial transitada em julgado, tendo assim outro julgamento para a causa.

2) Exemplo Prático: A ação rescisória poderá ser impetrada quando a decisão for proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção; quando houve causas de impedimentos ou incompetência absoluta do juízo; quando ofender coisa julgada anterior entre outras hipóteses que estão listadas no art. 966 no Novo Código de Processo Civil.

3) Notícia: “Ao julgar o agravo interno interposto contra a decisão que, com fundamento nos artigos 330, III e 485, VI, do CPC, indeferiu liminarmente a ação rescisória, o Superior Tribunal de Justiça reiterou que ‘não se presta a ação rescisória – que não é recurso – a funcionar como sucedâneo de embargos declaratórios que poderiam ter sido manejados oportunamente pela parte’.”

Para saber mais: STJ reitera a impossibilidade de ação rescisória como recurso

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