Ícone do site EBRADI

Ad impossibilia nemo tenetur, Ad impossibiliia nemo tenettur ou Ad impossibilbia nemo tennetur?

Olá, pessoal!

Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito Processual.

Ad impossibilia nemo tenetur, Ad impossibiliia nemo tenettur ou Ad impossibilbia nemo tennetur?

A forma correta é Ad impossibilia nemo tenetur!

1) Conceito: O termo “Ad impossibilia nemo tenetur” é uma expressão em latim que significa “Ninguém é obrigado a fazer o impossível”, ou seja, é uma forma de prevenir que a desobediência de uma norma humanamente impossível seja cobrada de alguém.

2) Exemplo Prático: Em uma cidade do interior, um magistrado pediu para que uma das partes do processo fizesse concedesse um testemunho, no entanto, essa parte já veio à óbito, assim tornou-se impossível o recolhimento do depoimento.

3) Notícia:  Afirmou a AMB que a regra legal viola o princípio da proporcionalidade, pois a lei exige uma conduta impossível de ser observada por parte do magistrado. Nos termos da petição inicial, trata-se de “um impedimento que o juiz não pode, sozinho, verificar quando o processo lhe é submetido à conclusão para exame e julgamento”, que configuraria “caso clássico de uma norma que impõe uma obrigação impossível de ser cumprida (‘ad impossibilia nemo tenetur’)”.

Para saber mais: É constitucional a regra de impedimento do artigo 144, inciso VIII, do CPC?

Gostou deste conteúdo?

Então, siga-nos nas redes sociais para ver muito mais! Estamos no Facebook, Twitter, Instagram, LinkedIn e YouTube.

 

Sair da versão mobile