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Agravo de Instrumento, Agravinstrumento ou Agravu de Instrumento?

Olá, pessoal!

Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito Civil.

Agravo de Instrumento, Agravinstrumento ou Agravu de Instrumento?

A forma correta é Agravo de Instrumento!

1) Conceito: O Agravo de Instrumento é o recurso que é impetrado diretamente ao Tribunal de Justiça ou ao Superior Tribunal de Justiça, que tem o objetivo de reanalisar um pronunciamento judicial que tenha natureza decisória, que não implique no final do processo.

2) Exemplo Prático: Durante processo na Vara Previdenciária, o juiz decidiu sobre a tutela previsora de Maria quanto seu pedido para tal em decisão interlocutória, porém o advogado da parte não se contentou com a decisão dada e entrou com um Agravo de Instrumento para que se tratasse de tal decisão.

3) Notícia: “Contudo, para o ministro Sanseverino, conforme se extrai da leitura do art. 1.037, § 13, inciso I, do CPC/15, existe a possibilidade de interposição de agravo de instrumento contra a decisão que resolve o requerimento de distinção previsto no § 9º do referido dispositivo legal.”

Para saber mais: STJ admite agravo de instrumento em caso de processo suspenso por matéria repetitiva

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