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Alimentos gravídicos, Alimentos gravidicos ou Alimento graviticios?

Olá, pessoal!

Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito de Família.

Alimentos gravídicos, Alimentos gravidicos ou Alimento graviticios?

A forma correta é Alimentos gravídicos!

1) Conceito: são identificados como os valores devidos pelo futuro pai à gestante durante o período de gravidez, tendo a finalidade de cobrir as despesas que acontecem durante a gestação e aquelas que são diretamente decorrentes dela.

2) Exemplo Prático: Luana ficou gravida de Emanuel, porém ele não quer ajuda com a gravidez por dizer que não está pronto para ser pai. Diante a situação, Luana entra com uma Ação de Alimentos em face de Emanuel, produzindo provas para que se convença o juiz que da paternidade. O Juiz convencido dos indícios, fixou que Emanuel deveria pagar alimentos gravídicos para Luana

3) Notícia: “Em 2017, a 3ª Turma estabeleceu que os alimentos gravídicos — destinados à gestante para cobertura das despesas no período compreendido entre a gravidez e o parto — devem ser automaticamente convertidos em pensão alimentícia em favor do recém-nascido, independentemente de pedido expresso ou de pronunciamento judicial. Essa conversão é válida até que haja eventual decisão em sentido contrário, em ação de revisão da pensão ou mesmo em processo em que se discuta a própria paternidade.”

Para saber mais: Jurisprudência do STJ vem reconhecendo nascituros como sujeitos de direito

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