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Animus, Ânimus ou Animos?

Olá, pessoal!

Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no tópico do “Animus”.

Animus, Ânimus ou Animos?

A forma correta é Animus!

1) Conceito: o termo “Animus” é uma expressão derivada do latim que significa intenção, finalidade, intuito. tal vocábulo é muito utilizado no meio jurídico para indicar a “vontade” de alguém sobre determinada coisa.

No ramo do Direito Civil, por exemplo, há a expressão do “animus domini”, que significa a intenção de determinada pessoa ser dona de alguma coisa. Já no Direito Penal, o há a utilização do referido termo para designar o dolo de alguém na prática de um crime, como por exemplo o “animus necandi”, que se refere a intenção do agente em matar a vítima, ou o “animus furandi”, que diz respeito a finalidade do agente em cometer um furto.

2) Exemplo Prático: João armou uma emboscada para atrair seu inimigo José para sua casa. Ao chegar na casa de João, José foi surpreendido com diversas facadas em seu peito o que o levou a morte. João já havia pensado nesse plano e sua intenção era matar seu inimigo José, agindo, dessa forma, com “animus necandi”.

3) Notícia: “Dada a necessidade sistemática (e pragmática), existe na doutrina internacional a distinção entre diversos tipos de dolo, dentre as quais podemos destacar, como exemplo, o dolo direto de primeiro grau e de segundo grau (assim concebidos na Alemanha), sendo esse segundo os efeitos “colaterais” que o agente sabe como necessariamente ligados à obtenção de sua finalidade direta (dolo de primeiro grau). Reconhecem também os tedescos, como nós brasileiros, o dolo eventual. (…)”.

Para saber mais: Doutrina e jurisprudência pacificaram dolo e culpa

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