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Como funciona a anulação das questões da OAB? Como pedir recurso?

Anulação das questões da OAB

Por José Pacheco

Conhecido pelos altos índices de reprovação, o exame da OAB funciona em duas fases. A primeira é a objetiva, que conta com oitenta questões de múltipla escolha, sendo o candidato aprovado quando acerta metade delas. Já a segunda é a de caráter subjetivo, sendo composta de questões escritas: uma peça processual e quatro questões abertas à análise do candidato em algumas linhas.

Contudo, erros podem ser cometidos pelos examinadores, ocasionando a anulação das questões da OAB. O grande volume de provas que devem ser corrigidas pode ocasionar injustiças para alguns candidatos. Diante disso, existe a possibilidade de recorrer tanto em relação à prova objetiva quanto à subjetiva.

Este post explicará o que fazer em caso de anulação das questões da OAB, bem como o que é o recurso e em quais situações ele deve ser interposto. Você se interessa pelo assunto? Então, continue a leitura!

O que fazer em caso de anulação da OAB?

De início, é importante esclarecer a diferença entre a anulação das questões da OAB e o recurso das questões. No primeiro caso, trata-se de uma decisão tomada pela banca organizadora do exame de ordem (Fundação Getúlio Vargas). Nessa decisão, a equipe considera que determinada questão não tem uma única opção correta dentre as apresentadas.

Desse modo, considera-se a questão como imprestável. Logo, ela é retirada do exame, mas a pontuação referente a ela é distribuída para todos os candidatos como se houvessem acertado. Assim, não há interesse em se recorrer da anulação das questões da OAB.

Já quanto à ocorrência de uma eventual injustiça na correção, pode-se recorrer da questão, pois é um direito do candidato, conforme o edital do exame de ordem. Nesse sentido, há a possibilidade de recurso tanto da primeira quanto da segunda fase.

Na primeira fase do exame, os recursos dos candidatos podem resultar em alteração do gabarito ou anulação das questões da OAB. Portanto, os efeitos serão gerais, pois, como tal fase é de caráter objetivo, se houver uma alteração de gabarito, isso atingirá a todos.

Entretanto, quanto à segunda fase, devido ao seu caráter subjetivo, o recurso tem efeitos mais individuais. Assim, a pontuação do candidato só poderá ser alterada caso ele recorra. Se ele não atingiu a pontuação suficiente para ser aprovado na segunda fase, deverá verificar o espelho da sua prova e o de correção. Eles são disponibilizados no site da Fundação Getúlio Vargas para que o candidato confira se houve algum erro por parte do examinador.

Como interpor o recurso?

Em caso de alguma injustiça, o candidato terá o direito de recorrer. No entanto, é necessário observar algumas dicas para que o recurso seja o mais efetivo possível. A primeira é que o único meio para interpô-lo é a internet, no site da banca Fundação Getúlio Vargas.

Outro ponto importante é observar o prazo recursal. Todavia, é necessário ter calma, pois não a há necessidade de fazer um recurso às pressas. O prazo fornecido pela banca é razoável para realizar um procedimento bem-feito.

Logo, não deixe para interpor o recurso no último dia do prazo, pois pode ocorrer problemas de acesso, devido ao grande volume de recursos que o site pode receber nesse dia. Também não recorra já no primeiro dia do prazo, pois ainda não houve tempo suficiente para se desenvolver os melhores argumentos contra os eventuais erros ocorridos.

Quanto à forma, a atitude mais efetiva é ser objetivo, evitando-se a prolixidade. É importante entender que os revisores recebem uma grande quantidade de recursos. Logo, quando são extensos, geram um efeito inverso ao que o candidato pretende. Ou seja: deixar claro o ponto de questionamento é a estratégia mais efetiva para ter a atenção dos revisores.

Nesse sentido, há limite de 5.000 caracteres por recurso. Esse não é o instrumento apropriado para grandes discussões de teses jurídicas. Portanto, o candidato recorrente deve se concentrar em apontar para o revisor qual foi o ponto que deixou de ser atribuído.

Para tanto, o candidato deverá fazer a comparação entre o espelho de correção e o da sua prova, demonstrando que o examinador se desviou do espelho de correção, deixando de atribuir a pontuação que o candidato merecia.

Em relação à prova subjetiva, o candidato deverá desenvolver um recurso para cada questão que venha a discordar da correção. Ou seja, poderá fazer um recurso para a questão referente à peça processual, bem como outros diferentes para cada uma das demais questões abertas.

Nesse contexto, é importante que ele mesmo realize o seu recurso, pois não há ninguém com mais interesse para demonstrar uma injustiça que pode ter ocorrido na correção. Logo, não é necessário delegar o processo para algum especialista, pois deve ser algo simples e objetivo.

Portanto, você tem a capacidade necessária para desenvolver o melhor recurso adequado à correção, pois não se trata de algo complexo que só especialistas podem desenvolver. O que vai dar efetividade ao recurso é encontrar algum ponto do espelho de correção que deixou de ser atribuído e apontar isso de forma clara, essa é a senha para que o recurso traga pontos ao candidato.

Como fazer valer o seu direito ao recurso?

A preparação para o exame da ordem requer muito estudo e dedicação, não sendo justo que algum erro retire o sonho de um candidato preparado. Portanto, se for o caso, o recurso da OAB é uma ferramenta que o candidato tem direito de utilizar para a sua aprovação.

Há uma lenda de que a banca examinadora ou a OAB “marca” os candidatos que utilizam o recurso, mas isso não deve alimentar a preocupação dos participantes, pois se trata apenas de um boato sem fundamentação. A revisão não é feita pelos examinadores, logo as pessoas desconhecem a identidade do candidato que a solicitou.

Por isso, não se deve ter medo de utilizar o recurso da OAB, pois esse é um direito do candidato que deve valer diante de uma eventual injustiça. Afinal, a função do advogado é inclusive essa. Portanto, se ocorrer algum erro na correção das provas, o candidato tem a primeira oportunidade de contestar injustiças.

Com as dicas apresentadas sobre anulação das questões da OAB e seus recursos, você poderá realizá-lo de modo eficiente caso seja necessário. Se gostou do texto, compartilhe nas suas redes sociais agora mesmo!

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