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Atentatório, Atentatorio ou Atentatóreo?

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Olá, pessoal!

Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito.

Atentatório, Atentatorio ou Atentatóreo?

A forma correta é Atentatório!

1) Conceito: um ato atentatório é aquele em que vai diretamente contra a dignidade da jurisdição, sendo ele um comportamento comissivo ou omissivo, que possa atrapalhar, retardar, tentar fraudar o respeito e a importância social do sistema jurídico.

2) Exemplo Prático: as condutas consideradas como ato atentatório à dignidade da justiça estão espalhadas pelo Código de Processo Civil, como mostra o artigo 77, incisos IV e VI.

3) Notícia: “Os atos atentatórios à dignidade da justiça não são expressamente definidos em lei, sendo postulada pela lei hipóteses de seu reconhecimento, porém podem ser definidos como ações que tentam ou sucedem em fraudar ou atrasar o andamento do processo. Na fase executória podemos usar como exemplos o acobertamento de bens, a resistência injustificada, o embaraço a penhora, a fraude e a oposição de má-fé a execução. Cabe ressaltar que todos esses atos são dotados de manifesta intenção de prejudicar a conclusão da execução, cabendo a hipótese de sanção prevista nos art. 79, 80 e 81 do Código de Processo Civil.”

Para saber mais: Atos atentatórios à dignidade da justiça no processo de execução

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