Na última terça-feira (10/09), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que permite a viagem de crianças e adolescentes desacompanhados de seus responsáveis, necessitando, apenas, de uma autorização expressa.
André Godinho foi o conselheiro que apresentou a proposta da mudança, aprovada por unanimidade no plenário do conselho. A partir de agora, os menores poderão viajar sem a presença dos tutores ou pais e, para que isso aconteça, será necessário apenas a apresentação de um documento, que poderá ser formalizado por meio de escritura pública ou particular, que conceda esse direito às crianças e/ou aos adolescentes.
O Conselheiro diz:
“Com a entrada em vigor da lei 13.812/19, houve alteração significativa no regramento de viagens nacionais de adolescentes menores de 16 anos que passaram a necessitar de autorização para empreender viagem desacompanhados, ainda que em território nacional”.
1) A mitigação da Regra
A regra poderá ser mitigada quando a deslocação ocorrer para uma comarca contígua à residência dos pais, dentro do mesmo estado ou da mesma região metropolitana; quando os respectivos menores estiverem acompanhados de um ascendente ou um colateral maior, até o terceiro grau, desde que o parentesco seja comprovado mediante documento; ou quando a existir um maior expressamente habilitado pelos pais por meio de escritura pública ou particular constituída com firma constituída.
2) Escritura Pública e suas características
A “escritura pública” é um termo que se conceitua para qualquer tipo de documento feito por uma autoridade competente, que, no caso, ocorre por um Tabelião, possuindo o intuito de formalizar juridicamente o mando emitido pelas partes.
A função do tabelião não se compreende apenas em redigir um documento, pois se constitui no aconselhamento das partes, verificando a licitude do conteúdo, avaliando a capacidade dos envolvidos (bem como as identidades do respectivos), além de atuar analisando o pagamento das exigências tributárias necessárias, e realizar um documento que evidencie a vontade das partes.
Existem inúmeras possibilidades de escrituras públicas, como, por exemplo, inventário e partilha de bens, reconhecimento de paternidade, cessão de direitos hereditário, contrato de compra e venda, entre outros.
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