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CNJ: Resolução estabelece limites para magistrados nas redes sociais

Na última terça-feira (17/12), o CNJ aprovou parâmetros para o uso das redes sociais por membros do Judiciário, tendo como objetivo a compatibilização do exercício da liberdade de expressão com os deveres inerentes ao cargo.

Com essas novas diretrizes, os magistrados não poderão mais emitir opinião que demonstre atuação em atividades político-partidárias ou que manifeste apoio ou crítica aos candidatos, lideranças políticas ou partidos políticos. Assim como estarão impedidos de emitir ou compartilhar opiniões que sejam caracterizadas como o discurso discriminatório ou de ódio.

As novas regras têm a finalidade de evitar que os juízes expressem suas opiniões de modo que prejudique o conceito dado pela sociedade em relação a sua independência, imparcialidade, integridade e idoneidade ou que ele se expresse de modo que afete a confiança que o público tem no Poder Judiciário.

Ao ingressar nas redes sociais, os juízes precisam adotar uma postura criteriosa e seletiva. Dessa forma, na hora de criar a sua identificação, não poderão usar a logomarca da instituição.

Tudo isso, pois o CNJ entende que o uso das redes sem precauções pode representar risco à segurança pessoal e privacidade do magistrado e de seus familiares. Assim, é preciso que o usuário tenha conhecimento das políticas e das configurações de segurança e privacidade das redes utilizadas.

A Resolução aponta que serão divulgados informes que tratam dessas orientações, de eventos e cursos que discorrem sobre a ética nas redes, devendo ser implantado em todos os tribunais.

A juíza Noemia Garcia Porto, presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) se manifestou sobre a resolução:

“Com juízes censurados, a democracia fica mesmo em risco. Uma resolução com parâmetros para uso das mídias sociais por juízes mostra que é difícil aceitar dissensos que são próprios à democracia, mesmo pelo CNJ.”

 

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