EBRADI

Conselho Nacional de Justiça aprova Juízo 100% Digital

Banner: Fique por dentro do mundo jurídico

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou em ato normativo deliberado pelo plenário, o instrumento que autoriza a implementação de modelo 100% digital aos tribunais, denominado de “Juízo 100% Digital”. De acordo com as regras do sistema, trata-se de um ambiente eletrônico facultativo que possibilita a execução de atos processuais através do processamento eletrônico, possuindo  o objetivo de aumentar a celeridade e a economicidade.

Assim, entende-se que o ‘’Juízo 100% Digital’’ é  um sistema eletrônico facultativo que será disponibilizado  no momento em que a parte ingressar com o processo,  na ocasião da distribuição da ação, e, portanto, a parte contrária poderá opor-se contra essa medida até o momento da contestação.

De acordo com o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, “A Justiça 100% digital’’ é optativa mas, acompanha a agilidade do mundo contemporâneo e traz benefícios para os advogados e para todos nós que visamos a duração razoável dos processos que é um direito fundamental consagrado pela Emenda 45“.

Além disso, por se tratar de um sistema facultativo, as partes poderão requerer o ingresso na audiência por videoconferência em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário, devendo o modelo, portanto, prestar atendimento remoto durante o horário de expediente forense.

Ademais, os tribunais que quiserem aderir a nova sistemática aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça deverão disponibilizar a infraestrutura necessária ao funcionamento das unidades jurisdicionais, por se tratar de um modelo fundamental para a execução de atos por meio eletrônico e remoto possibilitando a observância de benefícios relacionados com o fluxo processual no Poder Judiciário.

Por fim, os tribunais que desejarem implementar o novo sistema do ‘’Juízo 100% Digital’’ deverão comunicar ao CNJ no prazo de 30 dias.

Gostou deste conteúdo?

Então, siga nossos perfis no FacebookInstagramLinkedIn e Twitter!

Sair da versão mobile