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Crime, Crimi ou Crini?

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Olá, pessoal!

Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito Penal

Crime, Crimi ou Crini?

 

A forma correta é Crime!

 

1) Conceito: Crime é um ato que por lei é considerado proibido e que tem uma pena determinada caso seja feito, ou seja, é uma ação praticada por uma pessoa que vai contra a lei e que recebe uma punição.

2) Exemplo Prático: João armou uma emboscada para atrair seu inimigo José para sua casa. Ao chegar na casa de João, José foi surpreendido com uma facada.

3) Notícia:

“Em razão da presunção de violência, não é possível a desclassificação do crime de estupro de menor de 14 anos para importunação sexual. Seguindo essa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a 5ª Turma da corte manteve decisão que condenou um avô por estupro de vulnerável.

No recurso, o condenado citou as mudanças promovidas no Código Penal com a Lei 13.718/2018, incluindo a tipificação do crime de importunação sexual, com pena mais branda que o de estupro. Ele defendeu a aplicação da regra do artigo 215-A ao seu caso, já que a conduta criminosa descrita foi tocar parte íntima de seu neto sobre a roupa(…)”.

Para saber mais: Não é possível desclassificar crime de estupro de menor de 14 anos, reafirma STJ

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