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Decadência, Decadecia ou Decadensia?

Olá, pessoal!

Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito.

Decadência, Decadecia ou Decadensia?

A forma correta é Decadência!

1) Conceito: é a extinção de um direito por não ter sido exercido no prazo legal, ou seja, quando o sujeito não respeita o prazo fixado por lei para o exercício do seu direito, perde o direito de exercê-lo.

2) Exemplo Prático: os prazos decadenciais são todos aqueles que não estão contemplados nos artigos 205 e 206 do Código Civil.

3) Notícia: “Este texto pretende resgatar, nos limites de espaço próprios à sua natureza, o debate a respeito do critério distintivo entre a prescrição e a decadência, com enfoque no Direito Privado. Nele a grande referência é, indiscutivelmente, o trabalho do professor Agnelo Amorim Filho, que constitui o ponto de partida e o objeto das reflexões críticas aqui dispostas”

Para saber mais: Distinção entre prescrição e decadência no Direito Privado

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