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Justiça permite o uso de patinetes eletrônicos sem a utilização de capacetes

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Nesta sexta-feira (31/05), o Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a obrigatoriedade contida no decreto assinado pelo prefeito Bruno Covas (PSDB), publicada no último dia 14 de maio, que estabelecia a necessidade do uso de capacetes por usuários de patinete elétricos na capital.

A decisão ocorreu em virtude de uma ação proposta pela empresa Grow que contestou as regras contidas no decreto supracitado. No processo, a empresa alegou que essa espécie normativa “cria obrigações e restrições severas”, e, como decorrência, as operações da empresa estão sob o risco de serem “potencialmente inviabilizadas”.

Como argumento, essa empresa relata que a sua atuação é regulada pelo Código Civil Brasileiro, o que dispensaria, nesse caso, qualquer outra espécie de registro. Por sua vez, o prefeito Bruno Covas pontuou:

“As apreensões continuam porque a empresa Grow está na ilegalidade, e não quis se credenciar na Prefeitura de São Paulo. Temos mais de dez empresas que estão conversando com a Prefeitura de São Paulo em relação a essa regulamentação, só que a empresa que já está oferecendo esse serviço não quis se credenciar e resolveu judicializar a questão. Com ela, nós vamos falar no judiciário, agora com todas as outras dez, vamos continuar a dialogar e encontrar uma saída consensual”, disse Covas.

Todo esse debate ocorreu após as apreensões feitas pela prefeitura de São Paulo que informou que 557 patinetes elétrico foram recolhidos no dia de 29/05, em cumprimento às regras contidas no Decreto nº 58.750, alvo de suspensão por parte do Poder Judiciário.

Enquanto isso, as regras de São Paulo proíbem o uso de patinetes em calçadas, mas autorizam a circulação em ruas na velocidade máxima de 40 km/h. Mas, eles devem ser estacionados em pontos privados ou públicos que não prejudiquem a livre circulação dos pedestres.

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