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Direito Penitenciário, Direito Penetenciário ou Direito Penitenciáriu?

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Olá, pessoal!

Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito.

Direito Penitenciário, Direito Penetenciário ou Direito Penitenciáriu?

A forma correta é Direito Penitenciário!

1) Conceito: é o ramo do ordenamento jurídico voltado à esfera administrativa da execução penal.

2) Exemplo Prático: O Direito Penitenciário regula todos os aspectos não vinculados aos temas eminentemente penais, como faltas disciplinares e suas punições.

3) Notícia: “A prisão figurando como pena é de aparecimento tardio na história do direito penal. No Brasil não foi diferente. No princípio, a prisão como cárcere era aplicada apenas aos acusados que estavam à espera de julgamento. Essa situação perdurou durante as Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas, as quais tinham por base um direito penal baseado na brutalidade das sanções corporais e na violação dos direitos do acusado.”

Para saber mais: As prisões e o direito penitenciário no Brasil

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