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Direitos difusos, Direitos defusos ou Direitos difuzos?

Olá, pessoal!

Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito do Consumidor.

Direitos difusos, Direitos defusos ou Direitos difuzos?

A forma correta é Direitos difusos!

1) Conceito: se trata de direitos transindividuais, não podendo ser divididos, sendo seus titulares são pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.

2) Exemplo Prático: No caso de um desabamento, a coletividade que foi afetada tem direitos difusos, já que estes não pertencem a um único individuo e sim a um grupo de pessoas.

3) Notícia: “A medida provisória criou o Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho e vinculou a ele as receitas decorrentes da reparação de danos morais coletivos ou multas por descumprimento de TACs firmados pelo MPT. Segundo o PGR, ao destinar valores a um único programa com temática limitada, sem relação com a compensação do dano trabalhista coletivo causado, a norma restringe o dever de reparação e atinge a atividade do MPT, reduzindo sua função de órgão resolutivo na proteção de direitos difusos e coletivos e comprometendo sua autonomia funcional.”

Para saber mais: PGR questiona regras que alteram a competência do Ministério Público do Trabalho

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