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Duplo grau de jurisdição, Duplo graude jurisdição ou Duplo gral de jurisdição?

Olá, pessoal!

Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito Processual.

Duplo grau de jurisdição, Duplo graude jurisdição ou Duplo gral de jurisdição?

A forma correta é Duplo grau de jurisdição!

1) Conceito: princípio processual em que é garantido para as partes que possam submeter a matéria aprovada a nova apreciação.

2) Exemplo Prático: João não concorda com a decisão de seu processo em primeiro instância, tendo ele o direito de recorrer para que seu processo seja julgado por instância diferente.

3) Notícia: “O Projeto de Lei 6433/19 cria o duplo grau de jurisdição para os processos administrativos relativos à perda de mercadorias importadas. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta altera o Decreto-lei 1.455/76, que estabelece normas sobre bens trazidos do exterior, e é de autoria do deputado Mauro Nazif (PSB-RO). Ele resgatou projeto semelhante apresentado na legislatura passada que foi arquivado.”

Para saber mais: Processo sobre perda de mercadoria importada poderá ter segunda instância

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