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Emenda Constitucional, Emenda Contitucional ou Ebenda Constituiconal?

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Olá, pessoal!

Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito Constitucional.

Emenda Constitucional, Emenda Contitucional ou Ebenda Constituiconal?

 

 A forma correta é Emenda Constitucional!

 

1)Conceito:Emenda Constitucional é uma modificação realizada em determinado texto específico presente na Constituição de um Estado, alterando as bases da lei em determinada matéria.

2) Exemplo Prático:  Foi apresentado uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) e foi aprovada por, no mínimo, um terço de parlamentares.

3) Notícia: “Lépido, o Congresso Nacional promulgou, na quarta-feira dia 26 de junho, a Emenda Constitucional 100, cuja temática é orçamentária. Foi publicada no dia seguinte. Trata-se de Emenda que “torna obrigatória a execução da programação orçamentária proveniente de emendas de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal”, somando-se à Emenda 86/2015, que aplicou a mesma obrigatoriedade às emendas individuais (aquelas apresentadas pelos parlamentares). Em suma, tanto a Emenda 100, quanto a Emenda 86, criaram o que os juristas costumam chamar de “orçamento impositivo”, mas limitado às emendas orçamentárias apresentadas pelos membros do Congresso Nacional (…)”.

Para saber mais: Orçamento impositivo e a Emenda Constitucional 100/2019

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