Ícone do site EBRADI

Evicção, Evicçao ou Eviccão?

Olá, pessoal!

Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito.

Evicção, Evicçao ou Eviccão?

A forma correta é Evicção!

1) Conceito: é a perda total ou parcial da propriedade ou a posse de um bem por conta de ação judicial movida por outra parte alheia ao contrato de alienação.

2) Exemplo Prático: torna-se evicto aquele que perdeu um bem para o evictor, em virtude de ação judicial e de decisão judicial favorável a esse.

3) Notícia: “Evicção é a perda, total ou parcial, de determinado bem, em razão de direito anterior de terceiro, reconhecido por decisão judicial. Há evicção, por exemplo, quando ‘A’ adquire de ‘B’ a propriedade de um imóvel, mas, posteriormente, vem a perder essa propriedade, por força de sentença, proferida em ação que lhe foi movida por ‘C’, declarando que a compra e venda feita de ‘B’ para ‘A’ seria inválida, pois ‘C’ seria o verdadeiro proprietário original do imóvel – e não ‘B’, quem, portanto, não o poderia ter vendido para ‘A’.”

Para saber mais: https://migalhas.uol.com.br/depeso/194951/operacoes-imobiliarias–clausula-compromissoria–eviccao-e-direito-de-regresso

Gostou deste conteúdo?

Então, siga-nos nas redes sociais para ver muito mais! Estamos no Facebook, Twitter, Instagram, LinkedIn e YouTube.

Sair da versão mobile