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Ficto, Fictu ou Fiquito?

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Olá, pessoal!

Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito.

Ficto, Fictu ou Fiquito?

A forma correta é Ficto!

1) Conceito: é aquilo que é assumido como verdadeiro pela justiça, seja por hipótese, presunção legal ou circunstancial.

2) Exemplo Prático: O flagrante ficto (ou presumido) é aquele em que o suspeito é encontrado, logo depois do crime, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ter sido ele o autor.

3) Notícia: “O presente artigo tem como objetivo abordar o importante instrumento jurídico da prequestionamento ficto no ordenamento jurídico brasileiro, tendo em vista o posicionamento dos tribunais superiores, sobretudo, Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) e firmar o seu modelo conceitual na vigência do atual Código de Processo Civil. O prequestionamento ficto ele pode ser de três espécies: implícito, explícito e ficto, sendo este último, apresentando divergências jurisprudenciais entre os tribunais superiores. Este artigo visa ainda na análise dos requisitos necessários para aplicação da matéria relacionado ao prequestionamento para que possa ingressar recursos em instâncias superiores já citadas, fundamentando, conforme, doutrina majoritária e jurisprudências correlatas à cerca do tema proposto.”

Para saber mais: O prequestionamento ficto no ordenamento jurídico brasileiro

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