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Flexibilidade de licitações até o fim do estado de calamidade pública

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou sem vetos a Lei nº 14.065/2020,  publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 01/10/2020, e trata sobre a flexibilidade das regras para o processo de licitação durante o estado de calamidade pública.

Trata-se de uma norma jurídica publicada que dispõe sobre as novas regras de licitações e contratos firmados por órgãos da União, Estados, municípios e DF durante o período de calamidade pública provocada pelo Covid-19 (20 de março a 31 de dezembro). Ademais, a nova legislação  beneficiará entidades que utilizam recursos públicos como: organizações da sociedade civil e escolas filantrópicas.

Entre os dispositivos encontrados na norma jurídica verifica-se a presença de um aumento nos limites para a dispensa de licitação bem como uma extensão do Regime Diferenciado de Contratações Públicas, assim, órgãos da Administração Pública poderão dispensar licitações para obras de engenharia de até R$ 100 mil e para compras de até R$ 50 mil.

Destaca-se que o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) era utilizado até então para obras e serviços de engenharia do SUS, entretanto, a nova legislação sancionada pelo presidente possibilita o pagamento feito pelos órgãos públicos nas contratações de serviços ou produtos, antes mesmo que esses sejam entregues.

Além disso, o RDC poderá ser aplicado em todas as licitações bem como a nova legislação permite com determinadas restrições,  observações e  adesão de órgãos da Administração Pública Federal a ata de preços gerenciadas por órgãos estaduais, municipais ou distrital.

Por fim, a nova norma jurídica prevê um instrumento de transparência, visto que, todas as transações praticadas com as novas regras deverão ser publicadas em site oficial sendo imprescindível que sejam informados diversos dados para tornar a publicidade e transparência válida.

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