A desembargadora Luciane Storel, do Tribunal Regional do Trabalho – TRT da 15ª região manteve a condenação proferida em primeiro grau da jurisdição, mas diminuiu o valor indenizatório inicialmente fixado em R$ 620 mil para R$ 180 mil.

De acordo com os autos do processo, uma funcionária de uma empresa sofreu racismo e humilhações no seu local de trabalho por seus superiores. Os fatos e as provas constituídos demonstraram que a funcionária teve o braço amarrado com fita crepe sob a acusação de ser “fujona”,  tais humilhações e ofensas proferidas manifestam um discurso racista e, as agressões foram sucedidas como forma de punição pessoal por conta dos atrasos e das faltas injustificadas da funcionária na empresa.

Os superiores amarraram os braços da funcionária para que ela não “fugisse” e demonstraram a situação  para  aos demais funcionários como um modelo corretivo e punitivo. O fato aconteceu por conta de um dia que a funcionária saíra mais cedo do trabalho.

Diante da gravidade dos fatos apresentados pela trabalhadora, a juíza de primeiro grau observou a carga emocional demonstrada por ela durante o depoimento e, por conta disso, observou a violação de direitos da personalidade e violações à sua integridade física e, portanto, fixou a indenização em R$ 620 mil.

A empresa, inconformada com a decisão, recorreu a ação sem apresentar defesa, por conta dos acontecimentos, e resolveu apelar para diminuir a condenação proferida em primeiro grau. Ao analisar o recurso apresentado, a magistrada observou que os fatos ocorridos são gravíssimos e remonta um Estado regido pela escravidão e na qual a sua sociedade reprime as diferenças raciais por meio do racismo, demonstrando a humilhação sofrida pela vítima no ambiente de trabalho.

Portanto, a juíza reconheceu a necessidade do Poder Judiciário em punir as atitudes cometidas pela empresa e resolveu minorar o montante da indenização, para acompanhar casos semelhantes julgados pelo tribunal, fixando o valor de R$ 180 mil.

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