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Garantia Fidejussória, Garantia Fidejuçória ou Garantia Fidejussóra?

Olá, pessoal!

Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito Civil.

Garantia Fidejussória, Garantia Fidejuçória ou Garantia Fidejussóra?

A forma correta é Garantia Fidejussória!

1) Conceito: Garantia Fidejussória também denominada de garantia pessoal é obrigação pessoal que uma pessoa assume para garantir o cumprimento de obrigação alheia caso o devedor não faça.

2) Exemplo Prático: Pelo contrato de fiança João garante satisfazer ao Roberto uma obrigação assumida pelo João caso este não a cumpra.

3) Notícia: “É válida cláusula de plano de recuperação judicial que prevê a supressão das garantias reais e fidejussórias, aprovada pelo quórum legal na Assembleia Geral, atingindo credores ausentes ou que não votaram favoravelmente à aprovação do plano (…)”.

Para saber mais: Supressão de garantias no plano de recuperação aprovada em Assembleia atinge todos os credores

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