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Ilegitimidade “Ad Causam”, Ilegitimidad “Ad Causam” ou Ilegitimidade “Ad Causa”?

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Olá, pessoal!

Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito.

Ilegitimidade “Ad Causam”, Ilegitimidad “Ad Causam” ou Ilegitimidade “Ad Causa”?

A forma correta é Ilegitimidade “Ad Causam”!

1) Conceito: consiste na ilegitimidade do autor para pleitear em juízo por não ter direito de ação contra o réu ou quando não há identidade entre pessoa do autor e do réu.

2) Exemplo Prático: é a suposta parte que não possui as qualidades necessárias para que algo seja juridicamente válido, admitido ou reconhecido.

3) Notícia: “Inova o CPC/2015 no que se refere à arguição preliminar de ilegitimidade passiva deduzida pelo réu. Lembre-se que sob o domínio do diploma processual ainda em vigor, reconhecida a impertinência subjetiva no polo passivo da ação, sobretudo depois de contestada ação, impõe-se o decreto de improcedência do pedido, ainda que à luz da legislação de 1973 a sentença seja considerada terminativa.”

Para saber mais: Novo CPC traz mudanças na arguição de ilegitimidade passiva

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