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Instituto penal do “Plea Bergain” poderá existir no Brasil

O Projeto de Lei Anticrime nº 1.577 de 2019, apresentado pelo ministro Sérgio Moro ao Congresso Nacional, traz medidas inovadoras e polêmicas. É o caso do plea bargain que, em linhas gerais, define um acordo entre a acusação e a defesa.

plea bargain é um acordo, em que o réu faz uma confissão judicial em troca de uma pena mais branda, para evitar o julgamento, sendo considerada uma forma de justiça negocial no campo criminal. Essa confissão é arquitetada pelo advogado de defesa junto ao Ministério Público, representado pela pessoa do promotor responsável pelo caso em concreto.

Por conta disso, o sucesso do réu/advogado ou do promotor depende do poder de barganha de cada um. Caso o Projeto seja aprovado, esse acordo poderá ocorrer após o oferecimento da denúncia e antes do início da instrução processual. Apesar de, atualmente, a confissão ser uma das hipóteses de redução de pena, esse novo instituto evitaria as longas discussões judicias.

A título de curiosidade, nos Estados Unidos da América (EUA), acordos assim superam 90% dos meios de resolução de casos penais, chegando a 97% nos casos federais e até 99% em Detroit. Significa dizer que 9 de cada 10 casos criminais são resolvidos com a aplicação de uma pena sem nenhum processo, sem contraditório e sem produção de provas.

Dessa forma, indiscutivelmente, a vantagem do plea bargain é o esvaziamento dos fóruns criminais e dos tribunais superiores. Pois, julgamentos podem ser resolvidos em minutos ou horas. Contudo, vale comentar que, por meio desse instituto, pode-se criar uma “indústria de blefadores”, pelo fato do réu, ao se sentir intimidado, poder aceitar uma condenação que o promotor dificilmente conseguira em um julgamento, pela ausência de provas contundentes.

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