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Ius Possidendi, Iuspossidendi ou Iupossidendi?

Olá, pessoal!

Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito Processual.

Ius Possidendi, Iuspossidendi ou Iupossidendi?

A forma correta é Ius Possidendi!

1) Conceito: O termo “Ius Possidendi” é uma palavra em latim que tem como significado o direito à posse, ou seja, simboliza o direito de propriedade de uma pessoa, fazendo com que se identifique aquilo que lhe é incumbido como seu.

2) Exemplo Prático: Jõao comprou uma casa de Maria, como todo o valor já foi pago, bem como toda a tramitação documental já está certa, o Ius Possidendi pertence ao João.

3) Notícia: “Silvio Venosa (2011, p. 31) diferencia também o ius possidendi (direito de posse e propriedade) do ius possessionis (fundado unicamente na posse, consoante com o aspecto externo da relação da pessoa com a coisa), considerado, o último, pela teoria objetiva e a ser tutelado na via processual. Ainda, comenta o autor (2011, p. 33) a diferenciação, considerando a teoria objetiva adotada, que o artigo 485 do Código Civil de 1916 estabelecia entre domínio (concernente às coisas incorpóreas) e propriedade (englobante das relações das pessoas com as coisas corpóreas e incorpóreas).

Para saber mais: A posse e as ações possessórias no CPC/2015

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