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Litisconsórcio: guia rápido para você entender mais sobre isso

litisconsórcio

Se você é da área jurídica, já deve ter ouvido falar sobre litisconsórcio, certo? Ocorre que muitos advogados, apesar de conhecerem o termo, não sabem sobre o que, de fato, trata-se essa prática comum no Direito Civil, especialmente porque existem vários tipos.

Entender sobre o seu funcionamento é relevante para a boa representação do cliente por parte do advogado, bem como para garantir segurança jurídica às decisões proferidas pelo juiz. Preparamos este guia rápido para que você entenda, de uma vez por todas, o que é o litisconsórcio. Continue a leitura para conferir os detalhes!

O que é litisconsórcio?

O litisconsórcio ocorre quando mais de um indivíduo figura em um dos pólos de um processo. Esse compartilhamento pode ser gerado por diversos motivos, como pela igualdade de obrigações, de fatos, de direitos ou em razão de conexão com o pedido da lide.

Portanto, em caso de litisconsórcio, podem figurar mais de uma pessoa no pólo ativo (autor) ou passivo (réu) do processo. Na prática, dentro de um processo os indivíduos que figuram em conjunto dentro de um polo específico da demanda são conhecidos como litisconsortes.

O seu objetivo tem como base o princípio da celeridade processual, afinal, reunir indivíduos que têm relação direta com o pedido ou semelhanças de direitos ou de fatos na mesma lide é capaz de economizar tempo, pois evita que as partes ingressem com diversas ações.

Assim, é possível encerrar uma pluralidade de lides com vários sujeitos. E o litisconsórcio pode ser dividido em diferentes tipos, são eles: ativo, passivo ou misto. A seguir, para que seja possível compreender melhor sobre o assunto, vamos apresentar mais detalhes sobre cada um deles!

Litisconsórcio ativo

O litisconsórcio ativo se dá sempre que a concentração de indivíduos ocorre no polo ativo da demanda — quando existem diferentes autores para uma mesma ação. É o caso de várias pessoas que desejam processar o mesmo indivíduo pelas mesmas razões.

Litisconsórcio passivo

Acontece sempre que há mais de um réu em uma mesma ação, o que faz com que os indivíduos se tornem litisconsortes no pólo passivo da lide. É o caso de litisconsórcio no polo passivo, por exemplo, a responsabilidade subsidiária de uma empresa sobre os colaboradores por ela contratados de maneira terceirizada.

Assim, quando o empregado de uma empresa terceirizada entra com um processo contra o seu empregador, a organização contratante do serviço também integra o processo com responsabilidade subsidiária, formando um litisconsórcio passivo.

Litisconsórcio misto

Já o litisconsórcio misto, por sua vez, se dá quando em uma ação judicial figuram mais de uma pessoa em cada pólo da ação, formando grupos tanto de autores quanto de réus.

Esse referido agrupamento é conhecido como litisconsórcio misto em que há pluralidade de partes em ambos os polos. É o caso, por exemplo, de uma ação conjunta de indivíduos que ingressam com uma ação de usucapião em um edifício abandonado, figurando em um polo os proprietários originais do imóvel e no outro os interessados em usufruir o interesse.

Quando ocorre o litisconsórcio?

De acordo com o novo CPC, o litisconsórcio ativo, passivo ou misto ocorrem em um processo por diferentes razões, como quando há conexão pela causa de pedir ou pelo pedido. Um exemplo é a comunhão de obrigações de responsabilidade subsidiária de uma companhia que contrata serviços terceirizados de outra.

O litisconsórcio também pode se dar quando há comunhão de obrigações ou de direitos relativos à lide, ou seja, conexão do pedido ou da causa de pedir entre os litisconsortes. É como quando vários clientes processam uma mesma loja por comercializar determinado item com defeitos e se recusar a fazer devoluções.

O litisconsórcio também pode ser facultativo ou obrigatório, sendo compulsório por força da legislação ou pela relação jurídica formada dentro da demanda, como quando há conexão pela causa de pedir ou pelo pedido.

Mais um ponto relevante relacionado à formação de litisconsórcio é que a parte formada pelos litisconsortes podem usufruir de prazos dobrados — isso, para diversas ações apresentadas no Código Civil e no Código de Processo Civil. Contudo, é preciso ter atenção, porque os prazos processuais são dobrados apenas nos casos em que os litisconsortes são representados por advogados diferentes.

Qual é a utilidade do litisconsórcio?

Agora que você já sabe o que é o litisconsórcio e quando ele ocorre, chegou o momento de demonstrarmos como ele pode ser usado na prática dentro de um processo. No Brasil, houve um caso polêmico e emblemático relacionado ao tema conhecido como o caso da pílula de farinha.

No ano de 1988, o Ministério da Saúde determinou a retirada de determinado anticoncepcional do mercado nacional, uma vez que as pílulas que estavam sendo comercializadas e consumidas por diversas mulheres em todo o país eram feitas de farinha e, portanto, ineficazes.

O laboratório responsável pela produção do medicamento afirmou que por volta de 600 mil comprimidos de medicamento placebo haviam sido colocadas à venda por um equívoco. O resultado desse suposto erro foi a gravidez indesejada de milhares de mulheres.

Muitas dessas mulheres decidiram processar o laboratório tendo como base o mesmo fato, ou seja, as pílulas não produziram o efeito esperado e prometido para esse tipo de medicamento.

Nessa situação, como existia diferentes autores processando o mesmo réu por motivos idênticos (a falta de eficácia do medicamento feito de farinha), o litisconsórcio é indicado para que o Poder Judiciário não tenha que lidar com diversos processos e com a mesma natureza constitutiva dos fatos.

Assim, apesar de cada mulher ter motivações diferentes para ingressar com a ação (como tratamento hormonal, gravidez indesejada etc.), com o litisconsórcio elas podem obter, inclusive, uma solução para a demanda de forma mais ágil.

Como vimos, o litisconsórcio deve ser conhecido por aqueles que atuam na área jurídica, uma vez que se trata de um relevante tema e que costuma ser abordado no cotidiano profissional. Para se aprofundar ainda mais sobre o assunto, o recomendado é realizar o curso de especialização em Direito Processual Civil.

Se você deseja obter informações sobre os cursos da Ebradi, entre em contato conosco para ter todas as suas dúvidas esclarecidas!

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