O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, determinou que os municípios devem aderir às diretrizes e planos estaduais para conter a propagação do Novo Coronavírus. Destaca-se que o ministro decidiu as questões com base na preservação da ordem jurídico-constitucional instituída pelos governos estaduais.
Dois pedidos foram ingressados contra os Estados para questionar sobre a obrigação de seguir as diretrizes estaduais no combate à pandemia. O primeiro, município de Sete Lagos, argumentou que editou decretos próprios para enfrentamento da pandemia e não poderia ser impedido de definir as atividades e os serviços que podem ser executados durante o momento de calamidade pública, sob pena de se tornar um “verdadeiro refém” do Estado. Ademais, ressaltou que a norma estadual editada chamada “Plano Minas Consciente” possui caráter facultativo e não obrigatório.
Para sustentar seu pedido, o município apresentou números para comprovar que possui capacidade hospitalar satisfatória para administrar a sociedade diante da pandemia causada pelo Novo Coronavírus. Entretanto, o TJ/MG determinou que fosse necessária a observância das diretrizes e planos estaduais para combater a pandemia.
Ao considerar a decisão do TJ/MG uma grave lesão à ordem administrativa, política e jurídica, o município apresentou pedido de Suspensão de Tutela Provisória apresentado ao Supremo Tribunal Federal para analisar o tema.
Ao analisar o pedido do município, o ministro Dias Toffoli considerou que a obrigação constitucional de garantir a saúde é competência comum de todos os entes da Federação, sendo necessária a articulação entre os entes para combater a pandemia provocada pelo Novo Coronavírus. Nesse sentido, o presidente do Supremo negou o pedido do município de Sete Lagoas, visto que há necessidade de coordenação entre os entes federados na adoção de medidas de enfrentamento da pandemia.
No mesmo sentido, o município de Cabedelo também ingressou com um pedido de suspensão de tutela provisória apresentado no Supremo Tribunal Federal, sob a argumentação de que possui capacidade satisfatória para promover o gradual retorno às atividades normais, visto que há diversas políticas públicas sendo tomadas no municípo. Nesse seguimento, destacou que é impossível o Estado conhecer as particularidades do local, não sendo possível exigir que municípios estejam vinculados às decisões dos Estados.
Contudo, ao analisar o pedido apresentado pelo município de Cabedelo, o presidente Dias Toffoli observou que o decreto 40.304/20 do governo da Paraíba dispõe sobre os meios necessários a serem observados para as decisões dos gestores municipais. Ademais, destacou que o município não poderia impor normas de flexibilização em clara afronta à norma estadual.
Por fim, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, negou os dois pedidos dos municípios e, por conta disso, destaca-se que os municípios estão obrigados a seguir as recomendações e diretrizes formadas pelos governos estaduais no enfrentamento à pandemia.
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