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Non Dominis, Nondominis ou Nom domini?

Olá, pessoal!

Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito Processual.

Non Dominis, Nondominis ou Nom domini??

A forma correta é Non Dominis!

1) Conceito: O termo “Non Dominis” tem origem do latim e significa “por parte de quem não é dono”, assim, diz-se da transferência de bens tanto móveis quanto imóveis, por quem não é, de fato, seu legítimo dono.

2) Exemplo Prático: João que não é dono do imóvel X (non dominis) o transferiu para José.

3) Notícia: “Possuidor é aquele que tem, de fato, algum dos poderes inerentes a propriedade, pleno ou não. A posse é adquirida quando a pessoa passar a ter um desses poderes. Terceiro poderá adquirir a posse se ratificado, conforme art. 1204, CC. Perda da posse ocorre quando cessa o poder inerente a propriedade, sendo contra a vontade do possuidor ou não.

Se duas ou mais pessoas forem possuidoras de coisa indivisa, poderá cada uma exercer os direitos possessórios, se não excluir a possibilidade dos demais dos mesmos direitos.”. (…).

Para saber mais: Formas de aquisições de posse e propriedade

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