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PGR: não aplicação do juiz das garantias aos casos de processos de ritos próprios

Durante essa quinta-feira (09/01), foi encaminhado pelo PGR um memorando ao CNJ contendo sugestões sobre a implementação do juiz das garantias no sistema brasileiro. O instituto foi criado a partir da previsão dentro da lei anticrime (lei 13.964/19) que foi sancionada em dezembro.

Uma das sugestões feitas está a não aplicação do instituto em casos que tramitam tanto no STF quanto no STJ, também inclui os processos de juizados criminais, Tribunais o Júri assim como os referentes à lei Maria da Penha.

Dentro do documento é aconselhado que o cronograma para a efetivação do instituto seja feito simultaneamente a existência de todos os processos judiciais e inquéritos policiais estiverem em forma eletrônica. Informando no documento que dentro da Justiça Federal existe a previsão para a completa implementação dos processos eletrônicos dentro da área criminal para o fim do primeiro semestre de 2020:

“Considerando a importância do processo eletrônico e meios audiovisuais, para a efetiva implementação do juiz de garantias é importante que todos os atos dos tribunais prevejam o uso de videoconferência em todas as audiências, inclusive, as de custódia”

É aconselhado pela procuradoria que o instituto apenas seja aplicado em inquéritos policiais e processos novos, assim é possível evitar controvérsias sobre o juiz natural assim como a perpetuação da jurisdição para os feitos que estão em andamento, além de regras especificas de normas de transição, diante hipóteses ou não de fazer uma redistribuição.

A Procuradoria defende que caso o instituto venha a ser aplicado aos juízes especializados é preciso que existam juízes de garantias especializados, por isso que é sugerido que não se aplique o instituto em processos que tramitam no STF e no STJ, assim como nos processos que tenham ritos próprios como os juizados criminais, o tribunal do júri e a lei Maria da Penha.

Ainda mais, no documento existe um aconselhamento sobre o esclarecimento caso a nova lei deve ser aplicada a Justiça Eleitoral ou será o caso de modificação feita expressamente para legislação específica.

Esse documento foi feito pelas câmaras de Coordenação e Revisão do MPF que são responsáveis pela atuação na área criminal, de combate à corrupção e de meio ambiente e patrimônio cultural. No memorando é sugerido que seja feito um estudo de comparação com as regras processuais penais de demais países para que a modelagem seja feita para o instituto do juiz das garantias.

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