O PL 116/20 que está tramitando no Senado tem o objetivo de interromper os efeitos da Resolução 303/19, do CNJ. Pretende-se arrecadar recursos para saúde, através do não pagamento dos precatórios durante o período de calamidade pública.
A proposta do projeto, que tem autoria do senador Otto Alencar, está disposta em seu artigo 1º:
“Art. 1º. Ficam sustados os efeitos da Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, enquanto persistir à emergência de saúde pública de importância nacional em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID19).”
A resolução 303/19 foi publicada pela CNJ fazendo mudanças sobre o erro material no cálculo dos débitos; a liquidação dos pequenos valores; a padronização dos índices de correção monetária; o spread das aplicações financeiras dos recursos destinados ao pagamento dos precatórios; a substituição de credores falecidos; além de outros temas.
Por conta da pandemia, uma crise econômica foi instaurada em escalada global, exigindo muitos recursos para que a população enferma seja atendida e os desempregados possam ser acolhidos.
De acordo com o senador, a atuação do Estado não poderá ser impedida pela situação fiscal. Devendo o Estado buscar todas as maneiras viáveis para a arrecadação de recursos para que a crise seja enfrentada, e os recursos de pagamentos não poderiam deixar de ser envolvidos.
“Assim, este projeto de lei pretende angariar mais recursos para a Saúde, por meio do não pagamento de precatórios. Vale ressaltar que este projeto só vigorará durante o estado de calamidade em decorrência da pandemia do coronavírus, COVID- 19.”
O projeto já está encaminho para a publicação no Diário do Senado.
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