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Prática Penal, Prativra Penal ou Praticra Penal?

Olá, pessoal!

Já reparou que escrever corretamente alguns termos jurídicos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos nos fantásticos mundos do Direito Penal e do Direito Processual Penal.

Prática Penal, Prativra Penal ou Praticra Penal?

A forma correta é Prática Penal!

1) Conceito: Prática Penal é todo o conjunto de normas jurídicas que têm por finalidade estabelecer a relação da Teoria com a Prática Processual, de forma a dar materialidade para os direitos e garantias dos sujeitos ou, até mesmo, dar materialidade as infrações de cunho penal e suas respectivas sanções e reprimendas.

2) Exemplo Prático: Em sentença lavrada em 9 de agosto de 2011, o juiz de Direito Marcelo Wallbach Silva, diante da condenação do réu na pena mínima legal de dois anos de reclusão pela prática do delito do artigo 14, caput, da Lei 10.826/2003, aplicou-lhe a multa de 24 dias-multa, ao valor unitário de um trigésimo do salário mínimo, assim fundamentando a eleição dos dias-multa.

3) Notícia: “O Projeto de Lei Anticrime nº 1.577 de 2019, apresentado pelo ministro Sérgio Moro ao Congresso Nacional, traz medidas inovadoras e polêmicas. É o caso do plea bargain que, em linhas gerais, define um acordo entre a acusação e a defesa. O plea bargain é um acordo, em que o réu faz uma confissão judicial em troca de uma pena mais branda, para evitar o julgamento, sendo considerada uma forma de justiça negocial no campo criminal. Essa confissão é arquitetada pelo advogado de defesa junto ao Ministério Público, representado pela pessoa do promotor responsável pelo caso em concreto (…)”.

Para saber mais: Instituto penal do “Plea Bergain” poderá existir no Brasil

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