Você já se perguntou o que é preclusão? Se você tem interesse em saber mais sobre esse termo importante no mundo jurídico, continue lendo abaixo para entender melhor.
A preclusão pode ser definida como a perda (por algum motivo) da possibilidade de praticar um ato processual, no bojo de uma ação referente a um direito alegadamente violado.
Dito de outro modo, por causa do comportamento inadequado daquele com a oportunidade de praticar um ato processual, perde-se essa chance de usufruir do direito disponível de prática do ato.
No ordenamento jurídico brasileiro, há, em diversas leis, a previsão da preclusão, com a indicação das situações e comportamentos desencadeadores desse fenômeno jurídico.
Em algumas ocasiões, a preclusão está relacionada à passagem do tempo, em outras está justificada pelo comportamento processual do detentor do direito. Em todas as hipóteses, contudo, a consequência é a mesma, operando-se a perda da chance de prática do ato processual.
Agora que já compreendemos o conceito de preclusão, discorreremos, nas próximas linhas, acerca dos diferentes tipos de preclusão encontrados no Direito brasileiro.
Quais são os tipos de Preclusão?
Quando falamos sobre o que é Preclusão, é interessante termos em mente que ao todo existem quatro tipos:
I – Temporal;
II – Consumativa;
III – Lógica;
IV – Punitiva
No decorrer do texto vamos analisar como se comporta cada uma delas.
I – Temporal
A Preclusão Temporal ocorre quando não se pratica o ato processual no momento oportuno. O exemplo mais comum de preclusão temporal é a perda de um prazo processual para se manifestar, nos autos, sobre determinado assunto ou para interpor algum recurso.
Trata-se da preclusão mais comum encontrada no mundo do Direito, por conta disso, profissionais que atuam na área devem sempre possuir um controle organizado para acompanhar os prazos processuais.
II – Consumativa
A Preclusão Consumativa consiste na impossibilidade da prática de um ato processual em razão de ele já ter sido praticado, com a produção de efeitos imediatos.
O Código de Processo Civil regulamenta com precisão a preclusão consumativa e indica que a prática de qualquer ato processual unilateral ou bilateral gera a preclusão consumativa.
III – Lógica
A Preclusão Lógica decorre de uma contradição entre o ato processual que se tem a faculdade de praticar e a conduta da parte processual, incompatível com o ato processual pretendido.
Como exemplo, podemos indicar o comportamento da parte que expressamente concorda com uma decisão judicial, mas interpõe recurso contra tal decisão, logo, por questão de lógica esse ato processual se torna precluso.
IV – Punitiva
A Preclusão Punitiva ocorre quando há a prática de um ato ilícito e, consequentemente, opera-se a preclusão para a prática processual.
Após desdobrarmos os tipos existentes, vamos descobrir seus prazos no próximo tópico.
Quais são os prazos da preclusão?
Agora que já compreendemos os tipos de preclusão, torna-se necessário aprender sobre os prazos estabelecidos para cada uma delas.
Considerando que existem preclusões distintas, com prazos também diferentes, é difícil definir um período fixo para a preclusão. Mas há alguns exemplos bastante esclarecedores, indicados abaixo.
Com a promulgação do novo Código de Processo Civil, a preclusão temporal dos recursos opera-se após transcorridos 15 dias úteis contados do primeiro dia útil após a intimação.
Ou seja, o prazo de preclusão para os recursos cíveis é de 15 dias. Note-se, no entanto, que se o recurso é interposto antes do fim do prazo, ocorre a preclusão consumativa, em decorrência da consumação do ato processual.
No caso dos processos que tramitam sob a regência da Lei nº 9.099, referente aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, o prazo de preclusão para recursos cíveis é diferente, pois são concedidos 10 dias para interpor recurso inominado contra sentença.
A preclusão temporal, nessa situação, apresenta um prazo mais curto, porque um dos princípios regentes dos processos sob a lei dos Juizados Especiais é o da celeridade.
Veja que as preclusões lógica e punitiva, em razão de decorrerem de comportamento da parte, não contam com um prazo fixo e podem acontecer durante qualquer momento processual.
Pronto! Essas são as informações mais centrais quando se trata de preclusão, ou seja, o conceito de preclusão, os seus tipos e quais são os prazos estabelecidos para o fenômeno processual em enfoque.
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