Você já se perguntou o que é preclusão? Se você tem interesse em saber mais sobre esse termo importante no mundo jurídico, continue lendo abaixo para entender melhor.

      A preclusão pode ser definida como a perda (por algum motivo) da possibilidade de praticar um ato processual, no bojo de uma ação referente a um direito alegadamente violado.

Dito de outro modo, por causa do comportamento inadequado daquele com a oportunidade de praticar um ato processual, perde-se essa chance de usufruir do direito disponível de prática do ato.

No ordenamento jurídico brasileiro, há, em diversas leis, a previsão da preclusão, com a indicação das situações e comportamentos desencadeadores desse fenômeno jurídico.

Em algumas ocasiões, a preclusão está relacionada à passagem do tempo, em outras está justificada pelo comportamento processual do detentor do direito. Em todas as hipóteses, contudo, a consequência é a mesma, operando-se a perda da chance de prática do ato processual.

Agora que já compreendemos o conceito de preclusão, discorreremos, nas próximas linhas, acerca dos diferentes tipos de preclusão encontrados no Direito brasileiro.

 

Quais são os tipos de Preclusão?

 

Quando falamos sobre o que é Preclusão, é interessante termos em mente que ao todo existem quatro tipos:

 

I – Temporal;

II – Consumativa;

III – Lógica;

IV – Punitiva

 

No decorrer do texto vamos analisar como se comporta cada uma delas.

 

I – Temporal

 

A Preclusão Temporal ocorre quando não se pratica o ato processual no momento oportuno. O exemplo mais comum de preclusão temporal é a perda de um prazo processual para se manifestar, nos autos, sobre determinado assunto ou para interpor algum recurso.

Trata-se da preclusão mais comum encontrada no mundo do Direito, por conta disso, profissionais que atuam na área devem sempre possuir um controle organizado para acompanhar os prazos processuais.

 

II – Consumativa

 

A Preclusão Consumativa consiste na impossibilidade da prática de um ato processual em razão de ele já ter sido praticado, com a produção de efeitos imediatos.

O Código de Processo Civil regulamenta com precisão a preclusão consumativa e indica que a prática de qualquer ato processual unilateral ou bilateral gera a preclusão consumativa.

 

III – Lógica

 

A Preclusão Lógica decorre de uma contradição entre o ato processual que se tem a faculdade de praticar e a conduta da parte processual, incompatível com o ato processual pretendido.

Como exemplo, podemos indicar o comportamento da parte que expressamente concorda com uma decisão judicial, mas interpõe recurso contra tal decisão, logo, por questão de lógica esse ato processual se torna precluso.

 

IV – Punitiva

 

A Preclusão Punitiva ocorre quando há a prática de um ato ilícito e, consequentemente, opera-se a preclusão para a prática processual.

 

Após desdobrarmos os tipos existentes, vamos descobrir seus prazos no próximo tópico.

 

Quais são os prazos da preclusão?

 

Agora que já compreendemos os tipos de preclusão, torna-se necessário aprender sobre os prazos estabelecidos para cada uma delas.

Considerando que existem preclusões distintas, com prazos também diferentes, é difícil definir um período fixo para a preclusão. Mas há alguns exemplos bastante esclarecedores, indicados abaixo.

Com a promulgação do novo Código de Processo Civil, a preclusão temporal dos recursos opera-se após transcorridos 15 dias úteis contados do primeiro dia útil após a intimação.

Ou seja, o prazo de preclusão para os recursos cíveis é de 15 dias. Note-se, no entanto, que se o recurso é interposto antes do fim do prazo, ocorre a preclusão consumativa, em decorrência da consumação do ato processual.

No caso dos processos que tramitam sob a regência da Lei nº 9.099, referente aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, o prazo de preclusão para recursos cíveis é diferente, pois são concedidos 10 dias para interpor recurso inominado contra sentença.

A preclusão temporal, nessa situação, apresenta um prazo mais curto, porque um dos princípios regentes dos processos sob a lei dos Juizados Especiais é o da celeridade.

Veja que as preclusões lógica e punitiva, em razão de decorrerem de comportamento da parte, não contam com um prazo fixo e podem acontecer durante qualquer momento processual.

Pronto! Essas são as informações mais centrais quando se trata de preclusão, ou seja, o conceito de preclusão, os seus tipos e quais são os prazos estabelecidos para o fenômeno processual em enfoque.

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