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Projeto anticrime de Sérgio Moro: Veja as três principais mudanças

Sergio Moro projeto anticrime

O projeto de lei que coíbe, principalmente, a prática da corrupção e da violência foi apresentado na última segunda-feira (04/02), pelo ministro da Justiça Sérgio Moro, em Brasília, durante uma coletiva de impressa. Esse projeto propõe 14 alterações no Código Penal, no Código de Processo Penal e na Lei de Crimes Hediondos.

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Nas palavras do ministro: “A sociedade tem de ter presente que o governo pode ser um ator; não tem condições de resolver todos os problemas, mas pode liderar um processo de mudanças”.

 

Afinal, você deve ter lido e ouvido diversas notícias sobre esse tema e até agora não conseguiu extrair nada de interessante e relevante delas, não é mesmo?

 

Listaremos abaixo as 3 principais mudanças trazidas pelo projeto anticrime, sua repercussão social e, por fim, as críticas mais importantes proferidas sobre o presente assunto.

 

1) Conheça as 3 principais mudanças trazidas pelo projeto

 

  1. Prisão após a segunda instância

Com a intenção de, indiretamente, auxiliar na formação dos votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal, o projeto anticrime determina que aconteça a execução da pena após a condenação em segunda instância.

 

Contudo, vale ressaltar que possibilidade ou não de prisão, nessa situação, deriva de uma interpretação constitucional. Ou seja, cabe ainda à Suprema Corte dar um ponto final ao tema, com previsão de julgamento entre os meses de março e abril deste ano.

 

Dessa forma, o projeto anticrime, caso seja aprovado pelo Congresso Nacional, servirá como apoio argumentativo para os ministros que possuem o posicionamento favorável ao tema.

 

  1. Combate às organizações criminosas

A mudança está relacionada à determinação da prisão em presídios de segurança máxima para os indivíduos enquadrados como os líderes de organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição.

 

Atualmente, esses indivíduos permanecem por um curto período de tempo nessas casas prisionais, o que gera uma indignação coletiva por grande parte da sociedade.

 

Em outras palavras, o período de permanência em prisões federais de 1 ano foi majorado para 3 anos, além de trazer a impossibilidade de progressão de regime para esses condenados.

 

  1. Criminalização do “caixa 2” eleitoral

O projeto anticrime finalmente define o crime de “caixa 2” eleitoral, sendo: “arrecadar, manter, movimentar ou utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça Eleitoral.” Por sua vez, a pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos, se não houver crime mais grave.

 

Atualmente, essa conduta é considerada antijurídica em virtude de uma interpretação finalística dada ao artigo 11 da Lei 7.492 de 1986:

 

Manter ou movimentar recurso ou valor paralelamente à contabilidade exigida pela legislação:

Pena – Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

 

Da mesma forma, doutrinadores identificam esse ato com a redação contida no artigo 1° da Lei 8.137 de 1990:

 

Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

 

Por todo o exposto, nota-se que o projeto combaterá de frente essa prática reiterada, pois, até os dias de hoje, não existem condenações decorrentes do exercício desse ato.

 

2) Repercussão do projeto de Sérgio Moro

  1. Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

 

A AMB afirma que o projeto necessita de uma análise profunda. Contudo, ela não se esquiva ao pontuar que as propostas estão alinhadas com a ideia de efetividade da Justiça, afirmando: “A associação entende que há necessidade de reformas legislativas, que é preciso dar mais efetividade ao sistema de Justiça, especialmente o Penal, e as propostas vão ao encontro desses anseios, com a ressalva de que vamos analisar detalhe por detalhe”, afirmou o presidente Jayme de Oliveira.

 

Para saber mais sobre o posicionamento da AMB, acesse: Ao Jornal Nacional, Jayme de Oliveira fala sobre medidas do pacote anticrime

 

  1. Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)

 

A Conamp reconhece a importância das mudanças abordadas pelo projeto anticrime e as define como “fundamentais para o combate à criminalidade“. Importante comentar que a Associação apoia, principalmente, as medidas contra o crime de caixa 2 eleitoral e também a execução da pena após condenação em segunda instância.

 

Para saber mais sobre esse posicionamento, acesse: CONAMP

 

 

“Se este projeto (como um todo) passa, o que teremos é um aumento considerável da população carcerária e, como efeito óbvio, um enorme número de novos membros a serem recrutados pelo crime organizado e pelas organizações criminosas”, diz Antônio Carlos de Almeida Castro, um dos principais advogados criminalistas do país.

 

“A legítima defesa é regulada no Código Penal. Há um projeto de reforma do código penal (no Congresso). Houve uma discussão intensa sobre esse projeto. Agora, há essa iniciativa que atravessa o projeto (do Congresso)”, diz o especialista Alaor Leite. Ele é mestre e doutor em direito pela Universidade de Munique, na Alemanha, e assistente científico na Universidade de Humboldt, em Berlim.

 

Ficou curioso e quer ler na íntegra o projeto anticrime?

 

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