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Recepção, Recepição ou Recepssão?

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Olá, pessoal!

Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito Constitucional.

Recepção, Recepição ou Recepssão?

A forma correta é Recepção!

1) Conceito: A recepção consiste em um fenômeno que diz toda norma infraconstitucional, que foi elaborada antes de criação de nova Constituição, que não contrariar a nova ordem será recepcionada, ou seja, ela continua em vigor.

2) Exemplo Prático: A Lei de Imprensa de 1967 não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, já que a lei impõe limites ao exercício da liberdade de expressão indo, assim, contra ao que está disposto da Constituição em seu artigo 5º, inciso IX.

3) Notícia: “A Constituição Brasileira recepcionou a Lei 6.938/1981 que, por sua vez, instituiu no país a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) e sistematizou a disciplina normativa do direito ambiental brasileiro. No art. 2º, por exemplo, estatuiu que “a PNMA tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.”

Para saber mais: As ameaças ao meio ambiente em debate na Columbia Law School

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