Você sabe qual é a diferença entre responsabilidade civil contratual e extracontratual? As referidas obrigações são tratadas de maneiras distintas pelo Direito brasileiro, sendo importante que os profissionais jurídicos que atuam na área conheçam sobre o tema.
O conceito de responsabilidade civil está diretamente relacionado ao preceito de não prejudicar outra pessoa, sendo definido como a obrigação de reparar os danos causados a terceiros em razão de suas ações ou omissões.
Se você tem interesse pelo tema e deseja aprender sobre a responsabilidade civil contratual e a sua diferença para a extracontratual, continue a leitura deste post, pois vamos apresentar mais detalhes. Não perca!
O que significa responsabilidade contratual?
Nos casos em que a obrigação que não foi cumprida por uma das partes está presente em um contrato, ela é chamada de responsabilidade civil contratual. Nesse caso, há uma convenção prévia entre as partes que, por sua vez, foi descumprida.
A responsabilidade civil contratual está prevista no art. 389 do Código Civil, o qual determina que o devedor deve responder por perdas e danos, atualização monetária conforme os índices oficiais, juros e honorários advocatícios.
Um exemplo é quando um indivíduo para o seu veículo em um estacionamento privativo. Nesse caso, é celebrado um contrato de depósito com a empresa prestadora do serviço em que o estabelecimento deve conservar, guardar e devolver o bem no estado em que o recebeu. Se alguma coisa acontecer com o automóvel enquanto ele está no local, o depositário deve ser responsabilizado em razão do contrato firmado entre as partes.
Em geral, é preciso que a culpa do agente seja provada para que exista a responsabilização e, consequentemente, a indenização, uma vez que se trata de um dos requisitos para configuração da responsabilidade civil subjetiva — regra do Direito brasileiro.
A responsabilidade contratual tem como base a obrigação de resultado, o que gera a presunção da culpa em razão da inexecução previsível que seria evitada da obrigação. É possível, inclusive, que um dos contratantes assuma, em cláusula expressa em contrato, o encargo até mesmo de força maior ou caso fortuito.
Também é possível estipular cláusulas a fim de excluir ou diminuir a indenização devida em caso de dano, desde que o expresso em contrato não atinja os bons costumes e a ordem pública. Assim, se o contrato é fonte de obrigações, sua inexecução também o será — motivo pelo qual quando há o inadimplemento do contrato, há a obrigação de reparar o prejuízo gerado em razão da inexecução da obrigação assumida.
Como a responsabilidade civil contratual se difere da extracontratual?
A responsabilidade civil contratual, como o próprio nome indica, acontece porque há um contrato entre as partes envolvidas, ou seja, vítima e agente. Nesse caso, sempre que houver a reunião dos fatores culpa ou dolo, ação ou omissão e nexo e o consequente dano, em razão do vínculo jurídico, há a incidência da responsabilidade civil contratual.
Já na extracontratual, também chamada de aquiliana, a vítima e o agente não contam com qualquer vínculo contratual. Contudo, existe um vínculo legal que se baseia em obrigações derivadas da lei ou do ordenamento jurídico. Em caso de descumprimento de um dever legal, gera-se um dano à vítima.
Dessa maneira, podemos dizer que a responsabilidade civil é dividida entre contratual ou extracontratual, conforme a natureza do dever jurídico violado. Contudo, ambas apresentam a mesma consequência, ou seja, a obrigação de reparar o dano.
Um exemplo de responsabilidade civil extracontratual é a obrigação de reparar danos causados por acidente entre veículos. Apesar de não haver um dever jurídico violado previsto em contrato, bem como não há relação jurídica anterior entre a vítima e o agente, ainda assim aquele que gera o dano deve reparar a pessoa lesada em razão de uma previsão legal.
Conforme é possível observar, a única diferença que há entre as figuras de responsabilidade civil contratual e extracontratual é o fato de que a primeira existe por causa de um contrato que vincula as partes, enquanto a segunda surge a partir do descumprimento de um dever legal.
O que acontece se houver o rompimento das negociações?
Uma dúvida muito recorrente é se há a responsabilidade civil nos casos em que o negócio é rompido preliminarmente ainda durante a fase de negociação, ou seja, antes da assinatura do contrato.
Trata-se da responsabilidade civil pré-contratual correspondente à obrigação de indenizar que surge antes da conclusão do negócio jurídico, especialmente nos casos em que o rompimento injustificado da verdadeira expectativa de contratar gera danos a uma das partes que já havia tido gastos por acreditar na efetiva celebração do contrato.
No caso da hipótese de rompimento injustificado, é preciso observar que a formação dos contratos é constituída das etapas de tratativas preliminares, proposta e aceitação. A fase da proposta consiste na oferta de contratar, sendo que o art. 427 do Código Civil determina o princípio da obrigatoriedade da proposta.
Assim, para que seja possível configurar a responsabilidade civil pré-contratual, é preciso que a seriedade nas negociações preliminares seja verificada, uma vez que se trata da etapa responsável por criar confiança entre as partes, justamente em razão da maneira objetiva em que as negociações se desenvolveram.
Mais uma hipótese que configura a responsabilidade civil pré-contratual é a recusa injustificada da venda ou da prestação de serviços, uma vez que tal conduta constitui abuso de direito.
Quando há a recusa injustificada à contratação, tal fato gera a discriminação da pessoa rechaçada. Nesse caso, é preciso ponderar os princípios constitucionais da igualdade e da autonomia da vontade, que têm como base a proibição à discriminação, justificando o direito a indenização.
Agora que você já conhece a diferença entre responsabilidade civil contratual e extracontratual, lembre-se de que conhecer sobre o Direito dos Contratos e se manter sempre atualizado são pontos fundamentais para os profissionais que desejam atuar na área. Para se aprofundar mais sobre o tema, os advogados têm o curso de especialização de Advocacia Contratual e Responsabilidade Civil.
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