Com a estruturação e a assinatura de tratados e convenções internacionais referentes aos Direitos Humanos por parte dos países, a aplicabilidade das normas ganhou novos rumos. Contudo, os meios pressupostos em âmbito global não seriam suficientes para lidar com todas as regiões do mundo ao mesmo tempo, devido às particularidades de cada continente.

Dessa necessidade, surgiram os Sistemas Regionais de Proteção de Direitos Humanos, que atuam sob o apoio do Sistema Global das Organizações das Nações Unidas (ONU) e servem como assistência jurídica mais próxima da realidade dos países que constituem cada região.

Dessa forma, a garantia de direitos fundamentais como à vida e à liberdade é consolidada, demandando cada vez mais que os Estados implementem as suas condições internamente para a sua população.

Para que você saiba mais sobre o assunto, explicaremos, neste artigo, como funcionam os Sistemas Regionais de Proteção de Direitos Humanos e quais são os demais sistemas vigentes no mundo. Boa leitura!

O que são os Sistemas Regionais de Proteção de Direitos Humanos?

Atualmente, os Direitos Humanos podem ser protegidos por lei no âmbito doméstico ou internacional. Por sua vez, as leis internacionais apresentam diferentes níveis: o Sistema Global, que tem a ONU como ator principal; e os Sistemas Regionais, que, de modo geral, cobrem três partes do mundo — África, América e Europa.

Neste artigo, falaremos um pouco mais a respeito dos Sistemas Regionais de Proteção dos Direitos Humanos, que têm como função a defesa e a proteção jurídica dos direitos fundamentais previstos em acordos internacionais nos países pertencentes ao sistema.

Nesse contexto, a vantagem do Sistema Regional é a questão da familiaridade com os atributos culturais, históricos e sociais existentes nos países de uma região, ou seja, países de certa região constantemente apresentam interesse compartilhado em proteger os Direitos Humanos naquela parte do mundo. Isso proporciona um aparato e normas jurídicas próprias que interagem com os padrões comuns e as especificidades dessa região.

Por ser muito amplo, o Sistema Global não consegue suprir esses detalhes, que, em geral, são fundamentais para o ordenamento jurídico, político e social de uma sociedade.

Além disso, os sistemas regionais permitem a possibilidade de considerar os valores de cada região, visto que possibilita a adoção de mecanismos de cumprimento que se integram melhor com as condições locais do que o sistema de proteção global, universal.

Como funcionam esses sistemas?

Como dito, todos os Sistemas Regionais de Proteção dos Direitos Humanos são subordinados ao Sistema Global, isto é, devem respeitar e exercer a universalidade dos Direitos Humanos e todas as atribuições mencionadas nos acordos internacionais da ONU.

Quando os direitos de um indivíduo não são protegidos no âmbito doméstico, o Sistema Internacional entra em ação, sendo oferecida uma proteção pelo Sistema Global ou Regional — em determinadas partes do mundo que existem os sistemas.

É importante destacar que não existe hierarquia entre o Sistema Global e o Sistema Regional de Direitos Humanos. A lógica é acrescentar e proteger integralmente os direitos da pessoa.

Nesse contexto, o critério adotado para evitar conflitos entre os diversos mecanismos internacionais é o da prevalência da norma mais vantajosa para a vítima de violações de Direitos Humanos. Isso contribui significativamente para reduzir os conflitos e permitir um maior domínio entre os instrumentos de proteção.

Quais os sistemas vigentes no mundo?

Agora que você já sabe como funcionam os Sistemas Regionais de Proteção dos Direitos Humanos, falaremos brevemente dos vigentes no mundo. A seguir, confira!

Sistema Interamericano

Por meio dos seus principais órgãos, o Sistema Interamericano busca assegurar o cumprimento dos tratados internacionais de Direitos Humanos. Fundada em 1959, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos é integrada por sete membros eleitos na Assembleia Geral da OEA, com a função de garantir e proporcionar o respeito aos Direitos Humanos pelos países membros.

Nesse sistema, o comitê é responsável por receber petições que relatam violação de Direitos Humanos, considerando que a denúncia pode ser realizada por qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidades não governamentais legalmente reconhecidas em um ou mais Estados-membros da Organização.

Sistema Africano

Instituído por meio da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Direitos dos Povos (1981), assim como da Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos e da Corte Africana de Direitos Humanos e dos Povos, o Sistema Africano é o mais recente modo de proteção dos sistemas em vigor, atuando sob o respaldo da União Africana (UA). Ele busca o desenvolvimento socioeconômico dos Estados-membros, o fortalecimento de seus domínios e a proteção de sua integridade territorial.

O Sistema Africano, de modo geral, apresenta competências semelhantes ao Interamericano, que consiste na análise, na admissibilidade da denúncia e no julgamento de ações. Ele ainda é responsável por analisar os relatórios emitidos pelos Estados, a cada dois anos, com relação às medidas adotadas para efetivação e proteção dos direitos previstos na Carta Africana.

Sistema Europeu

O Europeu é o Sistema Regional de Proteção de Direitos Humanos mais antigo e mais bem-sucedido, que serve de base para os subsequentes. O Sistema Europeu surgiu no final da Segunda Guerra Mundial, diante da necessidade de criar mecanismos de controle entre os estados europeus capazes de defender direitos básicos da dignidade do ser humano.

Com isso, surgiu o Conselho da Europa. Após o conselho, devido à ausência de uma real proteção, surgiram o Movimento Europeu e a Convenção Regional Europeia para atuar de forma eficaz.

Assim como os demais, esse sistema tem o intuito de evitar e prevenir violações aos Direitos Humanos no continente europeu, sob a perspectiva da integração europeia e dos princípios da democracia, do estado de direito e dos Direitos Humanos.

Como você pôde ver, os sistemas regionais de Direitos Humanos buscam, cada qual a seu modo e adequado a sua realidade social, legitimar os direitos básicos dos cidadãos e oferecer instrumentos eficazes para a sua proteção para, assim, zelar pelo respeito e pela efetividade das Convenções de Direitos Humanos estabelecidas em cada continente.

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