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STF avalia propostas para efetuar mudanças no Regimento Interno da Corte

O Supremo Tribunal Federal, em sessão administrativa realizada virtualmente nesta quarta-feira, dia 19/08/2020, avaliou a possibilidade de realizar algumas mudanças no Regimento Interno da Corte.

Tais mudanças dizem respeito ao referendo de medida cautelar em sessão subsequente à decisão do relator, a possibilidade de o relator receber ou rejeitar denúncia monocraticamente e a revogação de revisão em ação rescisória, ação penal originária, recurso ordinário criminal e declaração de suspensão de direitos.

Em primeiro momento, os ministros avaliaram a possibilidade de referendo em medida cautelar na pauta da sessão virtual subsequente à decisão do relator, tal proposta refere-se ao art. 21, inciso V, com a criação dos parágrafos 5º e 6º que dispõem os seguintes textos:

Parágrafo 5º: A medida cautelar concedida nos termos do inciso V, produzirá efeitos imediatos e será automaticamente inserida na pauta da sessão virtual subsequente para julgamento do referendo pelo colegiado competente.

Parágrafo 6: Na hipótese do parágrafo anterior, o ministro relator poderá optar por apresentar o feito em mesa na primeira sessão presencial subsequente à concessão da decisão, sem prejuízo de sua manutenção na sessão virtual se não for analisada.

A presidência da Corte e o ministro Celso de Mello aceitaram a proposta, por outro lado, houve rejeição pelo ministro Marco Aurélio.

Em seguida, o ministro Edson Fachin propôs a possibilidade de receber ou rejeitar a denúncia monocraticamente, em sua sustentação, destacou que essa é uma prerrogativa que até mesmo magistrados de primeiro grau possuem e, por conta disso, não havia necessidade dos ministros da Corte não possuírem.

O ministro Dias Toffoli rejeitou a proposta, enquanto o ministro Celso de Mello aceitou e o ministro Luiz Fux pediu vista para analisar o tema.

Por fim, os ministros deliberaram sobre a possibilidade de revogação de quatro incisos do art. 23, do Regimento Interno da Corte, incisos I, III, IV e V, ou seja, a revisão seria possível somente para os casos de ação de revisão criminal, excluindo-se todas as demais previstas anteriormente.

Referente ao tema, o presidente da Corte e o ministro Celso de Mello acolheram a proposta, enquanto o ministro Marco Aurélio optou pela rejeição.

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