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STF: investigação de atos a favor do AI-5

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Foi determinada, pelo ministro Alexandre de Moraes, a instauração de inquérito policial para a investigação de atos a favor do AI-5 e do fechamento de instituições republicanas.

A investigação permanecerá em sigilo, assim como a realização das diligências solicitadas pelo Procurador-Geral da República, pois, segundo o ministro, tal fato narrado atenta contra os ideais propostos pela Constituição Brasileira e são consideradas gravíssimos.

Segundo o artigo 5º, XLIV e o artigo 34, III e IV da Constituição Federal, não são permitidas a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático de Direito, o que incide diretamente sobre as ideias de favorecimento do AI-5, onde são previstas censuras, extinção de cláusulas pétreas constitucionais, separação de poderes e direitos e garantias fundamentais.

Vejamos:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

III – pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

IV – garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

Ainda mais, fez menção sobre a importância da liberdade de expressão e o pluralismo de ideias, valores que estruturam todo o sistema democrático de direito.

Desse modo, tornou-se imprescindível que a investigação analise a formação de organizações e esquemas de financiamento que vão contra a ideia da democracia e a divulgação de mensagens que infrinjam o regime republicano.

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