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STJ: aplicação da regra geral de 10% de sucumbência

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A 4ª turma do STJ fixou em julgamento nesta terça-feira, 2, sucumbência respeitando o limite mínimo previsto no Novo Código de Processo Civil, de 10% sobre uma causa com valor de R$ 168 milhões, que foi extinta sem resolução do mérito. Sendo assim, os honorários advocatícios ficaram em R$ 16,8 mi.

O recurso se deu por conta da fixação de honorários de R$ 10 mil pelo TJ/DF, que considerou que o processo foi extinto sem resolução do mérito e, por conta disso, não podia aceitar que o trabalho do advogado foi de alta complexidade.

Nesse sentido, o Tribunal de origem entendeu que:

 a regra de justiça, norteadora do comportamento do legislador, autoriza a redução da verba honorária fixada na sentença, mormente em se cuidando de extinção do processo sem resolução da questão de mérito.

Entretanto, ao recorrer da decisão, através de decisão monocrática do ministro relator Antonio Carlos Ferreira, sustentou que, não se tratando de processo envolvendo a Fazenda Pública, o magistrado está vinculado à regra prevista no CPC/15 e, portanto, os honorários serão fixados entre 10% e 20% sobre o valor da causa.

No mesmo sentido, o ministro Raul Araújo argumentou que a fixação de honorários não podia ser tão distante do valor previsto no novo CPC/15, ainda mais tão baixo como o valor fixado de R$ 10 mil.

A ministra Isabel Gallotti entendeu que a fixação dos honorários deveria ser feita por equidade, porém, cedeu seu pensamento para respeitar o precedente do órgão maior, o qual está vinculada.

Por fim, a 4ª turma do STJ, por unanimidade, manteve a decisão do relator Antonio Carlos Ferreira, ficando a sucumbência fixada em 10% do valor da causa.

          1. O que é sucumbência?

 A sucumbência é uma regra fixada no art. 85 do Código de Processo Civil de 2015, em que a parte perdedora do processo irá pagar os honorários advocatícios fixados em 10% e 20% sobre o valor da causa para a parte vencedora. Nesse sentido, entende-se que a sucumbência é uma perda no processo judicial, onde o sucumbente deixou de ganhar o processo e, portanto, deverá arcar com os honorários advocatícios fixados em 10% a 20% do valor da causa para a parte vencedora.

Além disso, destaca-se que os honorários de sucumbência são uma forma de desencorajar litigância desnecessária e também uma forma de evitar que o vencedor do processo tenha que arcar com os gastos previstos.

Por fim, os valores de sucumbência são devidos aos advogados da parte vencedora fixados em sentença proferida pelo magistrado, respeitando o limite legal, com exceção em casos em que a Fazenda Pública atue como parte, que terá uma outra regra de cálculo para atribuir o valor de honorários sucumbenciais.

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