No quarto vídeo do projeto Pílulas do Direito, o professor Antonio Sanches aborda os aspectos que dizem respeito à Súmula nº 400 do Superior Tribunal Federal (STF).
De início, Sanches se debruça sobre o conteúdo da referida Súmula, sendo:
“Decisão que deu razoável interpretação à lei, ainda que não seja a melhor, não autoriza recurso extraordinário pela letra “a” do art. 101, III, da Constituição Federal”.
Após essa introdução, algumas indagações começam a surgir a começar pelo artigo no qual o enunciado se baseou. Primeiramente, fez-se uma breve análise acerca do art. 11, “a” da Constituição Federal de 1946, realizando, posteriormente, uma comparação com a redação contida no mesmo artigo da atual Constituição Federal.
Nesse mesmo sentido, Sanches solucionou diversos questionamentos durante vídeo, tal como a aplicabilidade à recursos especiais de súmulas específicas que versam sobre recurso extraordinário.
Assista, agora mesmo, à nova Pílula publicada para ficar por dentro de todas essas questões:
https://www.youtube.com/watch?v=LLQsFJYIy9w&feature=youtu.be
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