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TJ/SC regulamenta sustentação oral por videoconferência

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Na última terça-feira 09/07, o presidente do TJ/SC, Rodrigo Collaço, assinou uma Resolução que permite aos advogados realizarem a sustentação oral por meio de videoconferência nas turmas de recurso de Juizados Especiais.

Essa norma, Resolução Conjunta nº 19, determina que o advogado deverá indicar ao relator do processo, com pelo menos cinco dias de antecedência, em qual unidade do Judiciário irá comparecer para realizar a videoconferência, para agendamento da sustentação oral.

Vejamos:

“O advogado interessado em realizar a sustentação oral por videoconferência deverá indicar ao relator do processo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data da sessão de julgamento, a unidade jurisdicional em que comparecerá, dentre aquelas em que haja sala de videoconferência passiva, para que a sustentação seja agendada”.

Para tanto, o advogado receberá um link por e-mail que o colocará em contato (em áudio e vídeo) com a audiência em que foi agendada sua sustentação oral e na qual deverá comparecer. Por outro lado, caso ele desista formalmente do pedido, o relator do processo deverá providenciar imediatamente o cancelamento do agendamento no sistema.

Para que as videoconferências sejam realizadas nos moldes programados, cada unidade do Judiciário estadual deverá disponibilizar, pelo menos, uma sala com sinal de internet de qualidade e um equipamento multimídia.

Vale lembrar que o art. 937, §4º, do CPC, já dispõe sobre a realização de sustentação oral por videoconferência aos advogados com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde será realizada a sessão de julgamento.

Por fim, essa Resolução contribuirá com a atuação dos advogados, pois muitos clientes desistiam da sustentação oral por causa do alto custo gerado com a viagem desse profissional.

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