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Transação Penal, Transassão Penal ou Transaçãopenal?

Olá, pessoal!

Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito Penal.

Transação Penal, Transassão Penal ou Transaçãopenal?

A forma correta é Transação Penal!

1) Conceito: É um ato pelo qual se busca evitar a propositura da ação penal em desfavor do autor do fato através do pagamento de determinado valor ou pela realização de um serviço comunitário por um certo período.

2) Exemplo Prático: João está sendo acusado de calúnia, sendo seu crime de competência do JECrim, já que sua pena abstrata não ultrapassa dois anos. Dessa forma, antes da propositura da ação ser feita é oferecido a João o “acordo” da Transação Penal, em que ele deverá cumprir, por determinado período, serviço comunitário.

3) Notícia: “A concessão do benefício da transação penal impede a impetração de Habeas Corpus em que se busca o trancamento da ação penal. A decisão, por maioria, é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Por 3 votos a 2, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro.”

Para saber mais: Transação penal impede Habeas Corpus para trancar ação

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