A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, do TST, decidiu, por oito votos a seis, que os advogados terão direito à sustentação oral em casos de juízo de retratação.
O caso deu origem devido a um recurso dos Correios, que retornou ao TST para um eventual juízo de retratação, de acordo com a lei 11.418/06. Tal dispositivo confere à autoridade julgadora a possibilidade de rever uma decisão, parcial ou totalmente, caso ela contrarie entendimento do STF em sede de repercussão geral.
A possibilidade não é prevista no Regulamento Interno da Corte, entretanto, o relator do recurso da ECT, ministro Alberto Bresciani, sugeriu que a matéria fosse encaminhada à Comissão de Regimento Interno do TST para que fosse disciplinada.
A presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, considerou que há Turmas que estão concedendo o direito, outras não e, por conta disso, propôs tal entendimento para buscar uma uniformização sobre a questão citada, evitando-se recursos incidentais.
Por fim, em sua maioria, a SDI-1 decidiu assegurar de forma abrangente o direito de sustentação oral.
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