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Vacatio Legis, Vacacio Legis ou Vacassio Legis?

Olá, pessoal!

Já reparou que escrever corretamente alguns termos jurídicos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo da Teoria Geral do Direito.

Vacatio Legis, Vacacio Legis ou Vacassio Legis?

A forma correta é Vacatio Legis!

1) Conceito: Vacatio Legis é o intervalo de tempo entre a data da publicação da lei e sua entrada em vigor, iniciando-se a obrigatoriedade na lei nova. Dessa forma, a população pode ter contato com as novas disposições para se acostumar com as mudanças.

2) Exemplo Prático: O Código Civil, promulgado em 11 de janeiro de 2002, só começou a valer a partir de 11 de janeiro de 2003, possuindo prazo de 1 ano de Vacatio Legis.

3) Notícia: “O novo Código de Processo Civil, Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, foi sancionado nessa data e foi publicado no Diário Oficial da União de 17 de março de 2015. Como se sabe, as leis nem sempre entram em vigor na data de sua publicação, sendo comum que se reserve certo período de tempo entre a data da publicação e a da sua entrada em vigor, a fim de possibilitar aos governados o seu conhecimento — é a chamada vacatio legis ou período de vacância da lei. Em se tratando de norma da magnitude de um Código de Processo Civil, com muito mais razão, fixando, então, o legislador, em um ano o seu prazo de vacância (…)”.

Para saber mais: A data da entrada em vigor do Novo CPC: 16, 17 ou 18 de março.

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